07 de julho de 2026

Troca de presentes


| Tempo de leitura: 4 min

Loja não é obrigada a trocar presente! Você já deve ter ouvido esta afirmação, mas pode, também ganho algo que não se ajustou ou que não lhe agradou e, trocar, seria bastante conveniente

Mas, afinal de contas, qual é a verdade? Loja não é, mesmo, obrigada a trocar presente indesejado. O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor parte da premissa cultural nacional de reaproveitamento dos produtos. Em países como o Japão, se o produto não apresentou defeito, geralmente é descartado no lixo e outro novo é comprado.

No Brasil é diferente. A loja é obrigada a consertar o produto se apresentar defeito de fabricação. Se não for produto essencial, tem 30 dias para sanar o vício ou consertar o defeito. Neste prazo, o consumidor fica sem. Se ocorrer o conserto, o consumidor é obrigado a aceitar. Não tem direito a troca.

A lei também não obriga lojista a trocar, pura e simplesmente. Assim, você que ganhou algo que não gostou, não pode exigir que o lojista troque, mesmo se for roupa que não se ajuste a seu corpo. O que fazer, então?

Primeiramente, é preciso verificar se você pediu que o lojista constasse a possibilidade de troca na nota fiscal. Se constou, basta proceder. O que é ajustado contratualmente, passa a ser obrigatório. Se nada constar na nota fiscal, uma alternativa é procurar na etiqueta da roupa, ou na caixa de sapato, a inscrição ‘Troca em 30 dias’. A razão é mesma: trata-se de contrato.

É verdade também que os lojistas brasileiros têm, por conduta, tentar fidelizar o consumidor. Quando o lojista não assume possibilidade de troca, o consumidor pode tentar contar com a boa vontade do lojista. Se esse quiser agradar o consumidor ou, mesmo vender-lhe mais, acaba trocando por mera liberalidade.

Há lojistas que não trocam produtos aos sábados e isso é ilegal. Se assumiu, por escrito a obrigação de trocar, não pode colocar nenhuma limitação para o ato. A loja também não é obrigada a devolver seu dinheiro quando você não gosta de nenhum produto da loja, em troca do seu. Muitas vezes, oferece vale para compras futuras, o que pode ser boa alternativa.

Importante lembrar também que em compras pela Internet, a troca é diferente. A loja que lhe vendeu se obriga a trocar - ou a restituir o valor pago - dentro de 7 dias, a contar da data do recebimento, independentemente do motivo. Nem é preciso justificar a troca. Basta enviar o produto ao lojista e receber seu dinheiro de volta. Quando o produto apresenta defeito, a loja tem 30 dias para consertar. Após o prazo, se a loja não sanar, o consumidor tem o direito de receber seu dinheiro de volta. Por isso, quando deixar o produto na loja, exija um comprovante para que possa acompanhar corretamente o prazo de 30 dias para conserto.

Observe também que, quanto mais cedo você tentar trocar, mais chances terá de encontrar bons produtos no estoque. Tome cuidado para não comprar mais, por impulso. Muitas lojas oferecem promoções nessa época para atrair o consumidor.

Não se iluda, muitas das promoções não são tão vantajosas assim e você pode comprometer seu orçamento doméstico de 2012. Desejo a meus leitores bom diálogo, boas trocas e feliz ano novo.

APARELHOS CELULARES
Realmente, salta aos olhos o número de reclamações contra empresas de aparelhos celulares nos Procon’s de todo o País. O consumidor precisa ter cautela ao adquirir aparelho celular. Atualmente já existem decisões e nota técnica do Ministério da Justiça no sentido de que o aparelho celular é essencial ao consumidor, de tal modo que o lojista é obrigado a emprestar-lhe outro aparelho enquanto conserta o defeito de fabricação dentro dos 30 dias da lei.

JANEIRO: MÊS DAS CONTAS
O consumidor recebe em janeiro, para pagar,IPVA, IPTU, ISS e outros I’s, matrícula escolar, anuidade das categorias profissionais, prestações de compras natalinas, cartão de crédito dos gastos de dezembro e, por ai, vai. É preciso cautela para saber se parcela ou paga à vista, ou mais ainda, se não tiver o dinheiro, qual conta não pagar num primeiro momento. Óbvio que levando-se em conta os juros elevadíssimos, o cartão de crédito deve ser o primeiro a ser quitado e, preferencialmente, com o pagamento total. Os impostos podem ser postergados se não houver dinheiro suficiente.

PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS
A ANP (Agência Nacional do Petróleo) divulga semanalmente os preços dos combustíveis em todo o País através de seu site: www.anp.gov.br. O consumidor pode ser favorecido pela divulgação online de preços pelos postos de combustíveis. De acordo com projeto de lei do Senado nº 353/11, os preços serão atualizados online no site da ANP. O projeto já foi aprovado pela CI (Comissão de Serviços de Infraestrutura). Aguardamos ansiosamente pela aprovação do Senado.

Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br