O governo federal alterou os critérios para a seleção de beneficiários do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. O "Diário Oficial" da União desta terça-feira (27) traz as mudanças em portaria assinada pelo ministro das Cidades, Mário Negromonte. Uma das novidades é que uma cota de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais será reservada para idosos e pessoas com deficiência.
Nota publicada pela assessoria do Ministério das Cidades diz que a exigência de destinar a quantidade citada de imóveis construídos a essas pessoas já existia, mas era aplicada mais especificamente nas obras que utilizam dinheiro do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial). Ainda segundo informações da mesma nota, com a publicação da portaria do Ministério das Cidades hoje, a obrigatoriedade foi ampliada.
O programa Minha Casa, Minha Vida foi lançado em março de 2009, na gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com o objetivo de diminuir o déficit habitacional.