08 de julho de 2026

Histórico falso


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Concluir um curso superior é um sonho! Conhece-se a potência do País pelos intelectuais que possui, o grau de cultura e a educação de seu povo. O conhecimento transforma. O Brasil tem, apesar das várias críticas, criado possibilidades para que mais e mais cidadãos concluam o nível superior. Sabe-se que para efetuar matrícula, frequentar e concluir o curso superior, exige-se a conclusão de 2º grau ou equivalente. Atualmente, no ensino público, praticamente ninguém é reprovado. Logo, obter o certificado de conclusão do 2º grau não é difícil.

Fiquei perplexo ao tomar conhecimento de julgamento da Apelação Cível nº 819513-7, pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, no qual aluna concluiu curso de enfermagem, mas não pode obter certificado de conclusão do curso superior por um grave motivo: o histórico escolar utilizado para realizar matrícula no ensino superior era falso.

Ela ingressou com ação para obrigar a universidade a fornecer o diploma e, em razão da aprovação no curso superior que fez, ainda que o histórico fosse nulo, demonstrou ter capacidade, aptidão técnica e científica para exercer a profissão.

O argumento usado foi lógico e sedutor. Contudo, o juiz de primeiro grau e os desembargadores rejeitaram: ‘(...) não paira qualquer dúvida de que a autora ingressou em curso superior de forma irregular, contrariando a Resolução 9/78 do Conselho Federal de Educação, que exige para matrícula, prova da conclusão do curso de 2º grau ou equivalente, além da classificação no vestibular (art. 1º e 2º da mesma resolução)’. E continuaram: ‘nula de pleno direito a matrícula realizada sem a observância das exigências mencionadas, além da apuração de responsabilidades da instituição de ensino e do aluno (art. 5º, º 6º, da Resolução 9/78 do Conselho Federal de Educação). Assim é que a matrícula e o curso superior realizados foram alcançados pela nulidade, eis que, independente de sentença criminal, ficou comprovado que o histórico escolar apresentado pela autora, para a matrícula no curso de enfermagem, foi falsificado’. E concluíram: ‘ (...) possibilitar que a parte autora obtenha a Certidão de Conclusão e Curso pautado
em matrícula realizada com documento falsificado seria o mesmo que admitir que a falsificação realizada compensou, pois a mesma obteria resultados positivos com tal conduta’.

A que ponto o ser humano é capaz de chegar para alcançar seus objetivos? Os fins justificam os meios?

Nesse caso, os juízes entenderam que obrigar a universidade a fornecer o certificado de conclusão (fim) seria compactuar e premiar a falsidade (meio). Embora a aluna demonstrasse aptidão para exercer a profissão, faltava-lhe o preenchimento de pré-requisito.

Você deve estar se questionando: por que não emitir o certificado? Se a aluna conseguiu o mais (curso superior) por que dar valor ao menos (2º grau)? Esses argumentos também são fortes e sedutores, mas, na vida, algumas situações são de difícil solução. Nem sempre fins justificam os meios, com vitória para os ímpios. Para mim, fins ilícitos sempre geram resultados ilícitos. É sempre melhor trilhar as veredas da licitude, da honestidade, da integridade e da observância da moral.

Acir de Matos Gomes
Advogado e professor universitário