08 de julho de 2026

Câmara perde prazo de recurso


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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou inadmissível o recurso extraordinário proposto pelo presidente da Câmara Municipal de Vereadores e contra a decisão que considerou inconstitucional a resolução que estabelece que os subsídios dos vereadores da legislatura dos anos de 2009 a 2012 sejam revisados anualmente de acordo com os salários dos servidores municipais.

Segundo o promotor de Justiça, Paulo César Corrêa Borges, o recurso foi proposto fora do prazo legal. “Agora a ação transitou em julgado. Não havendo mais possibilidade de recursos.”

Com isso, o artigo 3º da Resolução 438 aprovada em setembro deste ano e que também prevê esse mesmo mecanismo de reajuste para os vereadores da Legislatura de 2013 a 2016 também se tornou inconstitucional.

O promotor de Justiça disse que agora aguarda um posicionamento por parte da Câmara Municipal para decidir quais serão os próximos passos. “Esse artigo deve ir à votação novamente na sessão extraordinária desta terça-feira. Se for revogado, qualquer ação da promotoria perde seu objeto. Do contrário, farei uma representação junto à Procuradoria do Estado para que as medidas legais sejam adotadas”, disse (leia mais na Página A-3).