09 de julho de 2026

Senadores querem penas exclusivas para crimes na Copa


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Quem “provocar terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo” poderá pegar entre 15 e 30 anos de prisão. Este é um dos trechos que faz parte do texto de um Projeto de Lei que tramita no Senado para tipificar delitos e estabelecer penas exclusivas para crimes praticados durante a Copa das Confederações e a Copa de 2014.