10 de julho de 2026

Donas de casa pagam menos de R$ 30 para ter aposentadoria


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Desde outubro, as donas de casa de baixa renda podem contribuir com a Previdência Social pagando menos de R$ 30 por mês para ter direito à aposentadoria por idade. A medida foi anunciada pelo governo federal em agosto e gerou aumento dos atendimentos feitos pela Secretaria de Ação Social em Franca, responsável pelas inscrições no Cadastro Único para Programas Sociais, como o Bolsa Família (Cad-Único). A lei exige que as contribuintes estejam inscritas no cadastro para comprovar que são de baixa renda, pois no sistema só são inseridas pessoas com renda familiar de até três salários mínimos ou meio salário mínimo per capita.

O secretário de Ação Social, Roberto Nunes Rocha, disse que, atualmente, de 10 a 12 pessoas por dia interessadas em se aposentar procuram a equipe responsável pelo Cad-Único. Donas de casa são a maioria. “Antes do governo federal anunciar a nova lei, não tínhamos procura por pessoas interessadas em aposentadoria”, disse ele. Segundo a assessoria do INSS, a lei deve beneficiar mais de 6 milhões de donas de casa no Brasil.

Pelas novas regras, mulheres e homens que não possuem renda própria e se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico podem contribuir com a Previdência pagando alíquota reduzida. A lei altera o valor a ser pago por donas de casa e microempreendedores individuais com renda de até R$ 36 mil. Antes as donas de casa pagavam no mínimo 11% sobre o salário mínimo (R$ 59,95 por mês). Agora, podem contribuir com apenas 5% ou R$ 27,25.

Para ter direito à alíquota menor, o contribuinte deve ter renda familiar mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.090). O beneficiário terá direito a receber um salário mínimo por mês - R$ 545 - quando se aposentar e tem direito aos benefícios previdenciários, como cobertura por auxílio-doença, licença-saúde e salário maternidade. A família recebe pensão em caso de morte da pessoa que contribui.

O advogado Theo Maia, especialista em Direito Previdenciário, considera vantajosa a inclusão da dona de casa para garantir benefícios previdenciários e participar do orçamento familiar. O especialista ressalta que elas só não têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Elas se aposentarão por idade - 60 anos - e precisam de pelo menos 15 anos de contribuição. O tempo é a metade do mínimo pago pelas trabalhadores, que é de 30 anos.

Mais informações: telefone 135 ou site www.previdencia.gov.br