08 de julho de 2026

Emprego de Natal


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Chega o fim de ano e surgem oportunidades para o trabalhador conseguir um emprego. Alguns conseguem transformar o emprego temporário em definitivo, quando demonstram bom desempenho. Esse emprego de fim de ano pode, portanto, ser o primeiro degrau da vida de trabalho. E tem mais. Embora temporário, quem consegue tem vários direitos. Acompanhe:

(1) A remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria na empresa tomadora ou cliente, calculada à base horária, garantindo, em qualquer hipótese, salário mínimo ou piso da categoria. Assim, se alguém foi contratado como balconista no fim de ano, vai ter remuneração idêntica à do efetivo;

(2) A jornada máxima é de 8 horas diárias e 44 semanais, salvo nas atividades que a lei estabeleça jornada menor;

(3) Vale-transporte;

(4) Remuneração das horas extras, não excedente a duas, mediante acordo escrito entre a empresa de trabalho temporário e o trabalhador temporário, com acréscimo mínimo de 50%;

(5) Repouso semanal remunerado;

(6) PIS (cadastramento do trabalhador temporário e sua inclusão na RAIS de responsabilidade da empresa de trabalho temporário);

(7) Adicional por trabalho noturno de, no mínimo, 20% em relação ao diurno, além de jornada reduzida;

(8) Pagamento de férias proporcionais em caso de dispensa sem justa causa, ou término normal do contrato temporário de trabalho calculado na base de 1/12 (um doze avos) do último salário percebido, por mês de trabalho, considerando-se como mês completo a fração igual ou superior a 15 dias;

(9) Depósito do FGTS. Destaque-se que o depósito do FGTS substitui a indenização do tempo de serviço, prevista na Lei nº 6.019/74.

(10) 13º salário correspondente a 1/12 (um doze avos) da última remuneração, por mês trabalhado, ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias;

(11) Seguro-desemprego, quando o contrato for rescindido sem justa causa, antes do término, por parte do empregador. No âmbito previdenciário isso não é diferente. No término do contrato de trabalho temporário ou rescisão, a empresa de trabalho temporário deve fornecer atestado ao trabalhador temporário, de acordo com modelo instituído pelo INSS e que servirá, para todos os efeitos legais, como prova de tempo de serviço e salário de contribuição.

Lembre-se ainda, que, uma vez empregado, o segurado (ainda que por trabalho temporário) faz jus a todos os benefícios do INSS, tais como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário maternidade etc, além de poder contar o tempo trabalhado para fins de aposentadoria. Assim, se alguém foi contratado para trabalhar como Papai Noel e, quebrar a perna, tem direito a auxílio-doença. Se ficar sequela, poderá receber após a consolidação das lesões, auxílio-acidente também.

Assim, é importante ficar atento quanto a seus direitos. Em caso de dúvida, deve-se procurar a ajuda de um especialista.

Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especializados em Direito Previdenciário