10 de julho de 2026

‘O Procon tem o dever de fiscalizar’ a cobrança nos estacionamentos


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Manhã do último domingo. Um casal vai ao Centro fazer compras e deixa o carro em estacionamento. Ao retornar, 38 minutos depois, recebe a conta de R$ 5. Na propaganda, não havia este valor. Um banner destacava o preço de R$ 3. Em letras menores, o aviso de que o valor se referia à meia hora. O motorista disse que iria procurar o Procon. “Reclame para o padre e para a polícia”, disse o atendente.

No dia seguinte, a propaganda foi alterada, mas permanecia dentro do estabelecimento, ao contrário do que prevê o código do consumidor. Procurado pelo Comércio, o responsável disse que não recebeu nenhuma reclamação e que a troca da tabela de preços não teve relação com o fato. “Nossos funcionários passam por treinamento contínuo e mensal. Nem sabia deste problema.”

Especialista em direito do consumidor, o advogado Denílson Carvalho afirmou que o Procon deve agir com firmeza para coibir abusos. “O mercado é livre para estabelecer o preço que bem entender, mas algumas regras devem ser seguidas. A publicidade tem que ser verídica, tem que ser visível de modo a não enganar o consumidor. O Procon tem o dever de fiscalizar e verificar os abusos. O consumidor está sendo lesado e o órgão de defesa tem a obrigação de agir.”