Os precatórios são ordens judiciais que obrigam o Estado a ressarcir aqueles reclamantes que ganharam na Justiça o direito desse ressarcimento. Nos últimos dez anos, o Estado não vem cumprindo essas decisões judiciais, sobretudo no que diz respeito aos precatórios alimentares, aqueles que envolvem salários, proventos, pensões e indenizações reclamadas por funcionários públicos, pensionistas ou seus dependentes, portanto ligados à sobrevivência dessas pessoas.
No vácuo dessa inércia governamental, surgiu um novo mercado, o de compra e venda de precatório. Amparado constitucionalmente, esse negócio tem crescido muito e atraído críticas, mas também elogios. E deverá crescer ainda mais nos próximos anos, segundo artigo do advogado Ricardo Luiz Marçal Ferreira, especialista em precatórios com escritório em São Paulo.
De acordo com ele, até o final deste ano o Tribunal de Justiça de São Paulo já terá disponibilizado mais de R$ 3 bilhões para pagamento de precatórios alimentares. Se mantida a progressão, Ferreira acredita que, até o final do governo Alckmin, em dezembro de 2014, cerca de R$ 8 bilhões serão canalizados para o pagamento desse tipo de precatório. Para ele, o momento é significativo, pois os compradores de precatórios sabem que o Estado está tentando colocar os pagamentos em dia, por isso vão intensificar a abordagem junto aos credores.
VENDA É LEGAL
Muitos advogados afirmam que a negociação dos precatórios não tem nada de errado ou de antiético. Como um Título Público Nominal, a compra e venda está totalmente amparada na Constituição. De acordo com Júlio César Federowicz, advogado de Curitiba (PR) que trabalha com compra e venda de precatórios, a existência desse mercado é até benéfica para o cidadão. Diz ele a prática permite que muitas pessoas recebam prontamente um dinheiro que não teriam nenhuma previsão de receber, mesmo que seja apenas uma parte do total a que elas teriam direito.
Além disso, como qualquer outro negócio, a variação de preço, no caso o deságio, está totalmente ligada aos riscos e benefícios que envolvem a negociação e todos os participantes.
“Há dois tipos de precatórios, os federais e os estaduais. Os primeiros são para investimento, pois são pagos nas datas previstas no Orçamento da União. Em função disso, seu deságio gira em torno de 25% a 30%. Os segundos são usados mais para fins de compensação tributária. São geralmente empresas que devolvem ao Estado seu ‘cheque sem fundo’. Nesses casos, o deságio é bem maior, em torno de 75%”, diz Federowicz.
Ele afirma que os abusos relacionados à abordagem ou ao deságio que envolve os precatórios não são uma regra, ao contrário, são exceções. Alguns escritórios ou advogados até podem trabalhar de forma antiética, mas não são todos.
“Em todas as áreas há bons e maus profissionais. No negócio de precatórios essa condição não seria diferente.”
LEI DE MERCADO
Já para Marçal Ferreira, a venda dos precatórios é resultado de uma junção infeliz. “De um lado, a força do capital (financeiro e de conhecimento), de outra, a fraqueza do credor (financeira, psicológica e de não saber quando seu título será pago).”
Para alguns juristas e advogados, essa prática é um atentado contra os princípios fundamentais previstos na Constituição. Para eles, é inconcebível que o Estado não cumpra as decisões judiciais e ainda acabe criando leis que o absolvam desse não cumprimento, abrindo brechas para que as leis de mercado imponham a sua lógica.
Segundo o advogado Carlos Toffoli, presidente do Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares) e especialista em precatórios da Sandoval Filho, as pessoas acabam vendendo porque não têm previsão de quando vão receber. “Como estão há muitos anos na fila, não acreditam mais que irão receber.”
O advogado afirma ainda que a maioria dos escritórios jurídicos que trabalha nesse mercado apresenta uma conta desatualizada quando tenta comprar os precatórios. “Eles apresentam o valor que estava no processo quando foi julgado, sem as devidas correções, o que resulta em um valor muito inferior àquele que o credor teria realmente a receber”, diz.