08 de julho de 2026

O ruído e o INSS


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Popularmente se diz que ruído é um barulho, som ou poluição sonora não desejada, desagradável ou perturbadora física ou psicologicamente para quem ouve. Sua composição varia em termos de frequência, intensidade e duração.

Sob o ponto de vista médico, o ruído pode provocar graves efeitos sobre a saúde do homem, desde perturbações psicológicas ou fisiológicas, associadas a reações de stress, alterações de humor ou falta de concentração, hipertensão arterial e até distúrbios cardiovasculares. Isso sem mencionar eventuais problemas graves no aparelho auditivo, tais como perfuração do tímpano ou até mesmo, surdez total. Em circunstâncias como essas, as leis previdenciárias protegem o trabalhador.

Quando o segurado é exposto a níveis altos de ruído, pode-se ter direito de aposentar antes.

Atualmente, se o trabalhador ficar exposto em sua jornada de trabalho a ruídos acima de 85 decibéis pode ter direito a uma contagem de tempo diferenciada, inclusive, aposentar-se com menos tempo de contribuição e ganhando mais através de aposentadoria especial (com 15, 20 ou 25 anos de tempo de serviço).

Se o tempo trabalhado não for de integral exposição a atividade especial, poderá converter o respectivo tempo e, dessa maneira, aposentar-se com menos de 35 anos de tempo de serviço (homem) ou 30 anos (mulher).

Assim, por exemplo, se o homem trabalhou 10 anos exposto a ruídos acima de 85 decibéis e depois foi trabalhar em atividade comum, aqueles 10 anos transformam-se em 14.Vale lembrar que para esse tipo de aposentadoria, pouco importa se o trabalhador usa, ou não, equipamento de proteção individual (EPI). Basta a submissão ao risco.

Abrimos parêntese para destacar que a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), órgão pelo qual todos os Juizados devem seguir, aprovou a revisão da Súmula 32, em sessão de julgamento realizada no dia 24/11/2011, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília (DF), estabelecendo que até 04/03/97 bastava a atividade de trabalho estar sujeita a nível de ruído acima 80 decibéis para ser considerado nociva. A partir de 05/03/1997, passou para 85 decibéis.

E se o segurado perder a audição em virtude do trabalho? Neste caso, pode ter direito a benefício conhecido como auxílio-acidente pago pelo INSS. O valor é de 50% do salário de benefício (média dos salários) e é pago até a véspera da aposentadoria.

O segurado pode continuar trabalhando e recebendo do INSS esse benefício; ao mesmo tempo, portanto, sendo pago pela Previdência mesmo que o trabalhador fique desempregado. Quando for a hora de aposentar, o valor do auxílio-acidente integrará o cálculo da aposentadoria.

Portanto, se o segurado, a exemplo, tiver ganhando R$ 1000 de salário por mês e, ao mesmo tempo, receber auxílio-acidente de R$ 500, quando se aposentar, no cálculo, o valor daquele mês será de R$ 1.500.

Em caso de dúvida, deve-se procurar um especialista.

Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especializados em Direito Previdenciário