Os supostos comerciantes procuraram a Prefeitura para regularizar os estabelecimentos, porém, ela se omitiu (...). Houve investimento por parte dos donos das lojas e é justo obterem lucro a partir do investimento. (...) Os moradores merecem, sim, indenização, e a mesma deve ser paga pela suposta empreendedora (...), a CDHU, e a Prefeitura também deve ser responsabilizada pela sua omissão em relação à regularização. Não vejo nada mais justo.
Clayton
Franca - SP
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Esta indenização deve ser feita aos que apresentarem escritura de seus apartamentos, considerados, legalmente, donos do imóvel. Esses devem, então, repassar a indenização a seus inquilinos, no caso, àqueles que alugam as garagens. É um absurdo indenizar pessoas que não pagam prestações de suas moradias e, portanto, não são donos; ganham com o aluguel das garagens e, o que é pior, não realizam nenhuma melhoria nos prédios, que estão destruídos com tanto desmazelo.
Elenice
Franca - SP