09 de julho de 2026

Há justiça na Justiça?


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Em entrevista ao ‘Roda Viva’, da TV Cultura, a ministra Eliana Calmon, lembrou a existência de ‘bandidos de toga’, e reclamou que o maior entrave para investigação dos magistrados seria o corporativismo reinante nos tribunais, sobretudo de desembargadores. Conhecedora profunda do assunto, – é corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) –, salientou que ‘juízes de primeiro grau têm a corregedoria judicial. Mesmo ineficiente, tem alguém que está lá para questioná-los. Mas, dos integrantes dos Tribunais, nada passa pelas corregedorias. Os desembargadores não são investigados.’ Como exemplo da dificuldade de modernização da justiça, citou o judiciário paulista: ‘Sabe quando eu vou poder inspecionar São Paulo? No dia em que o sargento Garcia prender o Zorro. O Tribunal de Justiça de São Paulo é fechado, refratário a qualquer ação do CNJ.’ O ponto maior foi a declaração de que a atual Lei Orgânica da Magistratura – de 1979, ditando regras da carreira antes, portanto, da Constituição Federal de 1988 –, precisaria ser revista, pois previa apenas punições morais aos magistrados: ‘Aposentadoria não pode ser punição para ninguém. Foi no passado, quando o fio do bigode era importante, quando se tinha outros padrões de moralidade. A aposentadoria era uma pena. Hoje não é mais. Passou a ser encarada como benesse.’

Fico feliz em ouvir essa preocupação de uma magistrada. Infelizmente, há juízes que se distanciam do ideário que deveria nortear o desempenho de tão nobre carreira. O problema é que, na magistratura, o julgamento acontece pelos próprios pares, e, atualmente, a aposentadoria com direito à remuneração, é tida como ‘punição’.

Considerando-se alguns concursos em andamento, como o do TJ/ES (Tribunal de Justiça do Espírito Santo) e do TRF/ 2ª Região (Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Rio de Janeiro e Espírito Santo), a remuneração inicial de um juiz é, respectivamente, R$ 19.294,09 e R$ 21.766,16, nada baixo dados os padrões nacionais, onde, raras, são as atividades que, igualmente, proporcionam férias de 60 dias ao ano. O juiz deve ser, sempre, exemplo de conduta. Não é um funcionário público comum, pois ganha mais que as demais carreiras justamente para que possa julgar com isenção. Magistrado corrupto é, infinitamente, mais nocivo para a sociedade que qualquer outro mau servidor público. Muito ainda precisa ser mudado e, daí, a importância de um CNJ forte, que supervisione os mais de um mil processos administrativos que tramitam pelas corregedorias dos Estados, de casos que vão da emissão de cheques sem fundos a denúncias de trabalho escravo e atropelamento.

De qualquer maneira, a justiça evoluiu. Basta lembrar que o reconhecimento da união estável e do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo significaram a primazia dos princípios do Estado Democrático de Direito da nossa República sobre qualquer outra norma, ainda que constitucional. Oportuna, assim, a notícia de O Estado de São Paulo, de 23 de novembro, da inédita decisão da juíza Márcia Helena Bosch, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital paulista, determinando afastamento do cargo e congelamento de bens do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Eduardo Bittencourt Carvalho, por indícios de irregularidades. Evolução gradativa é a que vem para ficar. Que assim seja, pois todos somos iguais perante a Lei. Até mesmo os juízes.

Vladimir Polízio Júnior
É defensor público – vladimirpolizio@gmail.com