Matéria publicada pelo Comércio na quinta-feira, 10/11, mostrou que o encontro entre a Santa Casa, o Comam (Consórcio de Municípios da Alta Mogiana), o Cosems/SP (Conselho de Secretarias Municipais de Saúde) e 15 representantes de municípios que compõem a região do DRS-8 (Departamento Regional de Saúde) não conseguiu avançar muito.
Pelos resultados, serviu apenas para se lavar a roupa suja, como sugeriu o superintende do Hospital. Todos puderam falar e reclamar. O representante do Cosems disse que os secretários de Saúde da região não foram avisados sobre os cortes e da real situação financeira da Santa Casa. A direção do hospital apresentou suas planilhas e mostrou que os números do orçamento são incompatíveis com a demanda atual. Mas de concreto, mesmo, não se tirou nada.
Mas, até aí, nada de novo. Pelo que temos visto até agora, as discussões se repetem e se prolongam, mas as soluções, apesar de anunciadas, acabam não vingando. E com isso, as crises que antes eram intercaladas com períodos de calmaria, agora abandonaram a intermitência e assumiram a constância.
Segundo a direção do hospital, está ficando cada vez mais difícil fechar a conta. As dívidas se avolumam e a conjuntura, que já era caótica, agora se aproxima da falência, ameaçando também as urgências e emergências.
Se para os participantes do encontro sobrou apenas desânimo, para o grosso da população deve ter sobrado muita preocupação. O poder municipal parece lavar as mãos. Os da região, inclusive, se disseram desinformados, a despeito da falta de recursos para qualquer tipo de ação. O Estado promete ajuda, envia dinheiro, mas no fundo vai empurrando com a barriga, varrendo os problemas (dos mais pobres, é claro) para ‘baixo do tapete’.
Dentro desse contexto, o Ministério Público até tentou uma ação diferenciada. De olho na Constituição, tentou fazer com que o Estado cumprisse sua obrigação. Infelizmente, porém, a Justiça resolveu pôr panos quentes. De acordo com a sentença, não haveria como impor genericamente ao Estado a realização de procedimentos médicos e cirúrgicos.
É difícil entender. De certa forma, a Constituição é genérica. Não existe nenhum artigo dizendo que o Estado se obriga a tratar de fígados e pâncreas, por exemplo. Talvez a Justiça tenha decidido dessa maneira para se antecipar aos problemas que tal liminar traria ao Estado. Se assim o fez, é uma pena, pois tal liminar poderia forçar uma solução definitiva.
Pode ser também que a Justiça não entenda a saúde como um princípio constitucional genérico, pois argumentou que se o problema for muito urgente o paciente poderia procurar a Justiça.
Uma decisão no mínimo insólita. Se as coisas continuarem assim, logo as ambulâncias terão que passar pelo Fórum antes de adentrar os hospitais.