09 de julho de 2026

INSS X Motoristas


| Tempo de leitura: 2 min

Como se sabe, todo aquele que causar lesão ou dano a outrem, tem o dever de reparar. E, também como se sabe, o automóvel, que deveria ser usado como meio de transporte, pode ser verdadeira arma.

Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, decidiu que o ato de dirigir embriagado equivale ao ato de portar arma. Ou seja, não é necessário causar acidentes ou danos para se ter a conduta considerada como criminosa.

Nos últimos dias chamou atenção a notícia de que o INSS começaria a ingressar com ações contra motoristas irresponsáveis que lesionaram segurados da Previdência Social.

O INSS entende que se houve responsabilidade por parte de motorista, não é justo a Previdência Social arcar com a conta sozinha. Essa ação é conhecida como “regressiva”.

Até então, o INSS promovia esse tipo de ação contra empregadores quando o segurado se acidentava trabalhando (leia em http://www.gcn.net.br/jornal/index. php?codigo=143663).

A novidade, agora, é que o INSS passa a fazer isso com motoristas. Foi o próprio Ministro da Previdência Social quem protocolou o primeira procedimento do tipo.

Por outro lado, em que pese o caráter pedagógico de punir o causador do dano e eventual ressarcimento do INSS, a medida não é eficaz.

Na prática, o motorista causador do acidente que gerou o benefício previdenciário (como a pensão por morte à viúva ou à invalidez ao acidentado) raramente tem condições econômicas para arcar com esse tipo de indenização ou pensão. Ficará difícil para um juiz condenar o motorista criminoso ao pagamento.

É preciso também ter em mente que o INSS é o Instituto Nacional do ‘Seguro Social’, e como tal, tem a obrigação de garantir indenizações e pensões a seus segurados e dependentes, independente da motivação da morte ou invalidez. Portanto, como seguro social, o risco é dele (INSS).

A economia ou reembolso aos cofres previdenciários seria muito mais eficaz se a Previdência, ao invés de promover ações regressivas, desonerasse o INSS buscando recursos no Tesouro Nacional para custeio das aposentadorias e benefícios daqueles que não contribuíram (como, por exemplo, anistiados políticos, trabalhadores rurais, idosos e deficientes que recebem LOAS etc).

Não se quer extinguir tais benefícios de cunho assistencial ou reparatório. O que deveria ser buscado é uma fórmula para equilibrar a equação, e não fazer com que o trabalhador/contribuinte pague uma conta que não é sua.

Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário