08 de julho de 2026

Se beber, não dirija. É crime


| Tempo de leitura: 2 min

Após décadas de omissões legislativas e penas brandas, chegou a hora do Poder Judiciário Brasileiro endurecer contra os motoristas flagrados dirigindo após o consumo de bebidas alcoólicas. Em decisão divulgada na última quinta-feira, 3 de novembro, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que dirigir embriagado é crime, mesmo se não causar acidentes ou riscos a terceiros. ‘Assim como o delito de embriaguez ao volante, também o crime de porte ilegal de arma de fogo classifica-se como crime de perigo abstrato, consumando-se com o simples ato de alguém portar arma de fogo sem autorização’, diz o acórdão.

A decisão foi tomada no julgamento de um HC (habeas corpus) de um condutor embriagado de Araxá (MG), mas não deve ser obrigatoriamente seguida por todo o Judiciário. Entretanto, o caso abre precedente para que outros motoristas sejam punidos criminalmente em caso de dirigirem sob os efeitos do álcool, mesmo que não estejam envolvidos em acidentes.

Reformas do Código de Trânsito Brasileiro e do Código Penal (leia mais na página B-4), que visam agravar os crimes de embriaguez ao volante, estão em pauta e a população cobra medidas urgentes. Atualmente, de acordo com o CTB, o condutor embriagado pode responder pelo crime de embriaguez ao volante, que prevê de seis meses até três anos de detenção, e ainda sofrer multa de R$ 957,70, retenção da carteira de habilitação e apreensão do veículo até a chegada de um condutor habilitado. Países como os Estados Unidos possuem leis mais rígidas (que variam de Estado para Estado), mas as prisões são comuns. Vide casos famosos como as inúmeras prisões da atriz Lindsay Lohan e da socialite Paris Hilton.

De volta ao Brasil, em outra ação inédita, o Governo Federal entrou na Justiça para cobrar de motoristas embriagados os prejuízos que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) teve com as vítimas de acidentes de trânsito. O objetivo é receber do infrator os gastos que a previdência terá com a aposentadoria por invalidez ou pensão por morte. O processo criminal ainda está em andamento, mas, se obtiver êxito, poderá abrir novos precedentes.

Em Franca, a situação também é grave. De janeiro de 2010 a outubro de 2011, a Promotoria de Justiça Criminal de Franca realizou 472 denúncias pelo crime de embriaguez ao volante. O índice corresponde a uma média mensal de 21 ocorrências e deixa as autoridades em alerta.

E os números assustadores não param de ser publicados. Acidentes de trânsito mataram 40 mil pessoas em todo o Brasil em 2010, de acordo com os dados do Sistema de Informações de Mortalidade do Ministério da Saúde, sendo que boa parte dos casos haviam motoristas bêbados envolvidos. Cabe a você não fazer parte das estatísticas de 2011.