O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou a legalidade do Exame de Ordem, mas ao invés de apaziguar agravou ainda mais a polêmica, visto que, não houve manifestação em relação a aspectos que levam a inconstitucionalidade do exame
Simultaneamente membros da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) estão tomando medidas para “tentar barrar” a tramitação de projetos no Congresso Nacional visando acabar com o chamado Exame de Ordem. Sempre evitamos utilizar termos técnicos jurídicos e detalhes políticos, para que a leitura possa ser um pouco mais agradável. Dessa forma não teceremos maiores comentários sobre os PL (Projetos de Lei) que tratam da extinção e alteração do Exame de Ordem. Somente comentaremos alguns pontos de vista que percebemos durante nossa vida docente no dia a dia com alunos da graduação em vários cursos de direito.
Concordamos plenamente e não resta a menor dúvida de que o ensino jurídico precisa melhorar, mas essa responsabilidade de avaliar os cursos jurídicos cabe essencialmente às Universidades e ao MEC (Ministério da Educação e Cultura), e não exclusivamente a OAB através de um Exame de Ordem, de duvidosa constitucionalidade. Além do mais, o Exame de Ordem fere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96), que trás em seu bojo o verdadeiro sentido do que vem a ser qualificação profissional, que se adquire através de curso legalmente instituído e aprovado pelo MEC, que depois de cursado dá o direito ao seu exercício através de diploma de graduação devidamente registrado.
A OAB não é uma instituição de ensino para avaliar conclusivamente e impedir o exercício de direitos previstos na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, isto é fato. A propósito sempre questionamos: a OAB é um órgão de controle do exercício profissional, um sindicato, uma instituição de ensino superior ou um grande censor? Como pode a OAB conciliar sua função institucional, e de conselho fiscalizador, cujo núcleo é a ética, com a função sindicalista, de defesa dos interesses dos advogados e da sua remuneração?
Existem contradições no Exame de Ordem que nós professores de direito não podemos aceitar, digo professores mesmos pois para alguns a atividade docente trata-se apenas de um “bico” a mais (aliás a modificação para a melhoria do ensino jurídico deveria iniciar-se por aí). Ficamos a imaginar o interesse econômico que há por trás do Exame de Ordem, pois são cursinhos, materiais, livros, valores de inscrição para o Exame, confecção das provas com contratação pela OAB sem licitação etc.
Nós professores temos visto nesses Exames questões mal formuladas, de respostas duvidosas, sem nenhum conteúdo objetivo que possa aferir a capacidade profissional do candidato e a qualidade do ensino. São tantos os casos duvidosos que logicamente não conseguiríamos abordar neste artigo semanal.
Para nós, o Exame de Ordem é duplamente inconstitucional: a) Materialmente, porque atenta contra diversos dispositivos constitucionais, que atribuem competência às Universidades e ao poder público, em relação à qualificação para o trabalho e à avaliação da qualidade do ensino jurídico (artigos 205; 209 da Constituição Federal); e b) Formalmente, porque a lei que instituiu o Exame de Ordem não foi regulamentada pelo Presidente da República, conforme dispõe o artigo 84, da Constituição Federal, mas sim pelo Conselho Federal da OAB, através de Provimento (que a propósito teve a ousadia de dispensar o Exame de Ordem para alguns privilegiados), limitando um direito fundamental (artigo 5º, da Constituição Federal), que é uma Cláusula Pétrea.
Enfim, para nós que defendemos o direito e a democracia, não podemos admitir que as justificativas apresentadas para a continuidade do Exame de Ordem, da forma como está, ou seja, totalmente ilegal, possam ser aceitas por aqueles que efetivamente ensinam o direito como um ideal.
O Exame de Ordem, que aos olhos do cidadão comum é “vendido” pelo marketing de alguns interessados como a melhor solução para a profissionalização de qualidade, mas não passa por um olhar crítico de quem milita na área, devendo ser objeto de uma análise e reformulação profunda, para o resguardo da credibilidade da instituição. A sociedade civil não aceita mais instituições voltadas para si mesmas, que não prestam contas de seus atos ou que se trancam em seus gabinetes.
A OAB deveria ao invés de tentar barrar a tramitação dos Projetos de Lei, abrir um debate franco e transparente para obter uma solução que atendesse a todos os interessados e não somente a uma das partes. Infelizmente o STF não abordou os temas centrais ficando somente restrito a necessidade do exame, o que não se discute.
PIADAS SEM GRAÇA!
Em razão do afastamento e posterior saída de humorista de rede de televisão, por ter efetuado piada de “mau gosto”, reacendeu a polêmica sobre os limites das “brincadeiras”. Nos últimos tempos alguns programas apresentam traço sádico, agressões gratuitas, sem nenhuma ética. A liberdade de expressão, apesar de ser garantida, pode e deve ser questionada a partir do momento em que passa a prejudicar, debochar e humilhar outras pessoas. Mas, nos parece que a capacidade de se fazer um humor inteligente, que não comprometa ninguém, está fora de moda.
CEMITÉRIO
Gostaríamos de parabenizar a administração do cemitério da Saudade, pelo cuidado e zelo que teve para com o dia de finados.
RETOMADA DOS POSTOS
Até que enfim o assunto foi retomado. Passados 20 anos os postos de combustíveis já deveriam ter retornado ao patrimônio público municipal, visto que o ajuste inicial não admite prorrogação. Aproveitando, também gostaria de saber: o percentual sobre as vendas foram pagos ao município mensalmente?
Toninho Menezes
Advogado, administrador de empresas, professor universitário - toninhomenezes@comerciodafranca.com.br