O INCA (Instituto Nacional do Câncer) diz que o termo ‘câncer’ é utilizado. genericamente. para representar um conjunto de mais de 100 doenças que têm em comum o crescimento desordenado (maligno) de células que invadem tecidos e órgãos, podendo espalhar-se (metástases) para outras regiões do corpo. Dividindo-se rapidamente, essas células tendem a ser muito agressivas e incontroláveis, determinando a formação de tumores ou neoplasias malignas.
Embora o câncer represente a segunda causa de morte na população, a medicina tem avançado ao ponto de prover chance de cura ou expectativa de sobrevida a um número cada vez mais de acometidos, sobretudo quando se diagnostica com precocidade.
Para o INSS, o portador de câncer possui direitos. Se for segurado da Previdência Social e descobrir que tem neoplasia maligna, tem direito a auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
O art. 151, da Lei nº 8.213/91, diz que, nesse caso é dispensada a carência. Isso quer dizer que enquanto para outras doenças, é necessário o mínimo de 12 meses de contribuição mensal ao INSS para fazer jus ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, quem está acometido por neoplasia maligna não precisa desses 12 meses.
Vale destacar que a doença não pode ser pré-existente ou de conhecimento do segurado no momento da filiação. Se o câncer for pré-existente, o segurado somente poderá receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez se sua saúde se agravar. Exemplo: filiou-se ao INSS com câncer, não conseguirá se afastar ou aposentar, pois a doença era pré-existente.
Entretanto, se a doença evoluiu e tem-se que realizar radioterapia, quimioterapia ou cirurgia – agravamento, portanto – é possível gozar do respectivo benefício previdenciário por incapacidade.
Quem se aposentou por invalidez poderá, em alguns casos, ter aumento de 25% no valor de seu benefício. Para isso, precisa demonstrar que necessita de auxílio de terceiros em seu dia-a-dia para, a exemplo, locomover, comer, falar, raciocinar etc.
Muitos benefícios são concedidos de forma errada pelo INSS. Às vezes, a pessoa poderia ter se aposentado por invalidez desde o começo, mas o INSS concedeu outro benefício de valor menor (auxílio-doença, a exemplo). E o pior: poderia ter recebido até aquele acréscimo de 25% em razão da necessidade permanente de terceiro. Nessa hipótese, é possível ingressar com pedido de revisão para receber essa diferença dos últimos 5 anos e conseguir um aumento no valor do benefício em quase 35%.
Se a pessoa nunca contribuiu para a Previdência Social ou parou de pagar há muito tempo, pode ter direito de receber um benefício assistencial do INSS, conhecido como LOAS. Para isso, deve comprovar que possui o problema de saúde e que a renda familiar é baixa, dentro do limite legal. Vale dizer, ainda, que os portadores de câncer, assim como outros que possuem doenças graves, têm prioridade no trâmite de processos, tanto na Justiça como no INSS. Em caso de dúvidas, deve-se procurar a ajuda de especialistas.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especializados em Direito Previdenciário