Na minha juventude, e não faz tanto tempo assim, postos de combustíveis vendiam só combustíveis. Não havia lojas de ‘conveniência’
Atualmente, tornaram-se o ‘point’ de jovens que, na maioria das vezes, são atraídos pela bebida vendida e pelo ambiente. A junção explosiva ‘jovem e bebida’, constitui, hoje, um dos importantes debates dentre tantos, a afligir a sociedade. Nos últimos anos este Comércio noticiou confusões envolvendo jovens em postos de combustíveis, necessitando de firme intervenção da Polícia Militar para conter ânimos. Um dos motivos a ensejar as confusões, certamente, é a venda de bebida alcoólica nas lojas de conveniência. O governador de São Paulo acaba de sancionar a Lei nº 14.592, em 19 de outubro de 2011, que certamente contribuirá para reduzir venda de bebidas alcoólicas a menores em lojas de – permitam-me chamá-las assim – (in)conveniência.
Agora, realiza maciça campanha de marketing – este Comércio publicou anúncio no último domingo – para divulgar a nova lei, já chamada de ‘antiálcool’ e que pretende diminuir, ou acabar, com a venda de bebidas alcoólicas a menores nos vários ambientes onde é comercializado.
Há previsão específica na lei proibindo ‘venda em lojas de conveniência’ – ‘Artigo 2º, parágrafo 2º: Nos estabelecimentos que operam no sistema de autosserviço, tais como supermercados, lojas de conveniência, padarias e similares, as bebidas alcoólicas deverão ser dispostas em locais ou estandes específicos, distintos dos demais produtos expostos, com a afixação de sinalização específica’; e parágrafo 3º: ‘(...) os empresários e responsáveis pelos estabelecimentos comerciais e seus empregados ou prepostos deverão exigir documento oficial de identidade, a fim de comprovar a maioridade do interessado em consumir bebida alcoólica e, em caso de recusa, deverão abster-se de vender o produto.”
Acredito que seja significativa essa mudança de local para venda de bebida alcoólica no interior do estabelecimento, porque é muito comum, logo que se entra, depararmos com bebida alcoólica. A multa pelo descumprimento da lei é pesada: pode chegar a R$ 90 mil. O governo de São Paulo promete 500 fiscais percorrendo o Estado em ação semelhante à verificada ao início da lei antifumo. Dá, também, atribuição de fiscalização ao Procon e à Vigilância Sanitária.
Interessante pesquisa foi realizada pelo IBOPE, encomendada pelo governo. Constatou que, no Estado de São Paulo, 18% dos adolescentes entre 12 e 17 anos bebem regularmente e 4 entre 10 menores compram, livremente, bebidas alcoólicas no comércio. Estes dados são preocupantes! A lei também responsabiliza donos de postos, bares e restaurantes caso menores sejam flagrados bebendo em seus interiores. Antes, somente a venda era proibida. Neste ponto é que a lei é diferente e interessante.
Basta que um menor seja pego bebendo no – a exemplo – posto de combustíveis, para que o dono seja responsabilizado. Alguém poderia dizer que bastaria funcionários do posto orientarem consumidores para não informarem a idade, mas não é tão simples. A lei prevê que ‘cabe aos empresários e responsáveis pelos estabelecimentos comerciais e aos seus empregados ou prepostos comprovar à autoridade fiscalizadora, quando solicitado, a idade dos consumidores que estejam fazendo uso de bebidas alcoólicas nas suas dependências’. Não havendo comprovação, a punição ocorrerá.
Nesta senda, vejo duas alternativas aos donos de postos de combustíveis para cumprirem a lei: (1) parar de vender bebida alcoólica. (2) vender bebida com rigorosa fiscalização de seus funcionários. Ao contrário, pagar o preço do descumprimento da lei, certamente, não compensará. Importa lembrar que a lei começa a vigorar apenas daqui a 30 dias, ou seja, a partir de 19 de novembro de 2011. Até lá, fornecedores terão que se adaptar.
É lei muito bem vinda. E é conveniente que pontos de vendas se adaptem e respeitem. A responsabilização será muito onerosa.
CELULAR E CÂNCER
A velha polêmica de que o uso do celular causa câncer tem mais um round. Estudo recente publicado no British Medical Journal (BMJ), tido como o maior estudo já feito sobre o assunto, não encontrou vínculos entre o uso prolongado de telefones celulares e maior risco de desenvolvimento de tumores cerebrais. Cientistas dinamarqueses não encontraram evidências de risco maior entre os mais de 350 mil proprietários de telefones celulares cuja saúde foi monitorada durante 18 anos.
INTERNET 1
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) promove campanha para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprove o regulamento que determina metas de qualidade a serem cumpridas pelos provedores de Internet. O IDEC disponibiliza em seu site (www.idec.org.br), carta para ser enviada pelos consumidores aos conselheiros da Anatel pedindo a aprovação de regras de atendimento e de velocidade para a rede mundial.
INTERNET 2
O Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia foi colocado em consulta pública no início de agosto e o texto final deve ser aprovado em breve pelo Conselho Diretor da Anatel. A proposta prevê que empresas com mais de 50 mil assinantes deverão entregar aos consumidores, pelo menos, 60% da velocidade de Internet que foi contratada, na média mensal. Também estabelece que as empresas deverão fazer pesquisa de campo para avaliar a qualidade percebida pelos assinantes do serviço e o número de reclamações mensais recebidas pela prestadora não pode ser maior que 2% do total de acessos em serviço.
Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br