Terminou na semana passada o prazo para os partidos enviarem as listas oficiais de filiados à Justiça Eleitoral. Com a medida, começam a vigorar as mudanças que agitaram o cenário político nos últimos dois meses. A data marcou também a abertura do período para eventuais processos por infidelidade partidária. Os mandatos por quebra de fidelidade podem ser pedidos pelos diretórios, pelo suplente ou Ministério Público. Na região, há quatro casos de infiéis.
Em julgamento realizado em 2007, o TSE decidiu que o mandato pertence ao partido ou à coligação e não ao candidato eleito. A medida estabelece a chamada fidelidade partidária para os cargos obtidos nas eleições para deputados e vereadores e tem por objetivo impedir a troca de partidos. De acordo com a Resolução, o interessado pode pedir a decretação da perda de cargo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
Em Franca, encerrado o prazo para filiações, o presidente da Câmara, Marco Garcia, foi o único com cargo eletivo a mudar de partido. Ele foi eleito pelo PP e decidiu migrar para o PPS. A intervenção do diretório estadual, que destituiu a diretoria, foi determinante para a sua saída. “O estatuto interno prevê que o vereador seja ouvido nas decisões internas, mas ele não foi convocado nem informado da formação da executiva provisória. Só ficou sabendo da intervenção pela imprensa. Meu cliente foi alvo de discriminação”, disse o advogado Atair Carlos de Oliveira.
Assessor-legislativo da Prefeitura de Franca e vereador em Cristais Paulista, Edvaldo Costa resolveu deixar o PSDB após 20 anos de militância entre os tucanos. Após perder a coordenadoria regional para Roberto Engler e ficar sem espaço no partido, ele se filiou ao PMN para poder disputar as eleições para prefeito. Para o advogado Renato Alexandre Andrade, a mudança não caracteriza infidelidade. “O Edvaldo sofreu grave discriminação pessoal dentro partido. O próprio partido deferiu o pedido de desfiliação por justa causa.” Na Câmara de Restinga, o vereador Cleiton trocou o PSDB pelo DEM. Em Ribeirão Corrente, Ézio Cunha deixou o PT. Seu destino foi o PMDB. Os dois políticos preferiram não comentar as mudanças.
O deputado Roberto Engler, coordenador-regional do PSDB, disse que o partido ainda irá avaliar a situação dos dois vereadores que se desfiliaram. “A decisão de requerer o mandato do filiado será tomada pelos respectivos diretórios municipais. A coordenadoria vai aguardar manifestações de seus diretórios e, caso elas ocorram, avaliará, em consonância com o diretório estadual, a pertinência e os procedimentos necessários, caso a caso.”
Especialista em direito eleitoral, o advogado Denílson Carvalho acha pouco provável algum infiel perder o mandato. “As chances de as ações serem julgadas até o final do mandato são remotas. Em algumas situações, a lei autoriza o vereador deixar o partido. Como a legislação tem muitas brechas, é difícil caracterizar a infidelidade. Nas eleições passadas, eu tive nove casos e nenhum vereador perdeu o mandato.” Segundo a resolução do TSE, considera-se justa causa a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.