08 de julho de 2026

Dia dos pais...


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Hoje é dia dos pais refletirem sobre o Dia da Criança e sobre o consumismo que, muitas vezes, incutimos em nossos filhos

É momento de reflexão, já que o presente já está comprado. É preciso resgatar o modelo de nossos pais e avós, no qual o gesto de carinho valia mais que qualquer presente comprado. Aliás, nem se compravam presentes. Os presentes eram feitos por nossos pais ou pelas próprias crianças e tinham muito valor sentimental.

Fiz uma pesquisa e constatei que o Dia da Criança, no Brasil, foi instituído pelo Decreto 4.867 de 1924. Interessante notar que, embora esse decreto federal, não era comemorado. Somente em 1960, quando a fábrica de Brinquedos Estrela decidiu fazer uma promoção em conjunto com a Johnson & Johnson para aumentar vendas, lançando a ‘Semana do Bebê Robusto’, é que o 12 de outubro passou a ser comemorado.

A estratégia deu tão certo que, desde então, o dia passou a ser comemorado com muitos presentes, especialmente, brinquedos. Portanto, o Dia da Criança está intimamente ligado ao comércio. Então, cabe aqui uma reflexão: 12 de Outubro é o dia das crianças ou do comércio ganhar dinheiro?

Evidentemente que as crianças merecem ser homenageadas ou lembradas, mas a data comemorativa, como todas as outras ao longo do ano, é invenção da indústria e do comércio para impulsionar vendas.

Desta forma, é necessário entender o mecanismo e as estratégias do mercado para nos defendermos. Semana passada, assisti a documentário do Instituto Alana – que trabalha com a temática criança e o consumismo infantil de produtos. O nome do documentário é ‘Criança, a alma do negócio’ e está disponível em www.alana.org.br. Seu conteúdo é basicamente a mercantilização infantil. Há uma cena chocante retratando a realidade da criança brasileira.

Uma professora coloca dois cartazes no chão. No primeiro, está escrito ‘Brincar’. No segundo, ‘Comprar’.Em seguida, pergunta às crianças presentes suas preferências e, para minha surpresa, nove crianças optaram pelo cartaz ‘Comprar’. Apenas uma tinha, por preferencia, ‘Brincar’!

Marketing e a publicidade infantil hoje, são temas de discussões sérias. Existem estudos que comprovam que até os 12 anos a criança não tem senso crítico e maturidade desenvolvidas o suficiente para discernir e se defender das estratégias sofisticadas dos publicitários que se aproveitam disso e impingem ao público infantil seus produtos.

Os pais acabam por se tornarem reféns dos filhos no tocante à publicidade infantil. Quando a criança quer ganhar relógio de marca ou brinquedo da moda por influência do marketing, os pais não têm ‘argumentos’ suficientes para convencê-los de que tal brinquedo não é necessário ou mesmo, que seu preço está além das possibilidades financeiras da família. Acabam por comprar o que seu filho pretende e se tornando refém da situação.

A publicidade vende valores. Os adultos são tentados a consumir porque dá prazer ou para realizar um desejo, ou seja, a publicidade não pretende apenas vender um produto por suas qualidades, mas para que o consumidor se realize emocionalmente ao adquirir o produto dos sonhos. Muitas vezes somos levados pela publicidade e consumimos. Imagine, agora, uma criança vítima de publicidade. Tudo ocorre numa dimensão bem maior para a criança.

Então, é preciso compreender e refletir o alcance da publicidade infantil para defender nossas crianças e a nós mesmos, do ‘padrão’ brasileiro de consumismo exacerbado. Primeiro: é necessário e fundamental darmos o exemplo. O consumismo exagerado dos pais serve de exemplo para os filhos e o contrário também é verdadeiro. Segundo: criança não é um pequeno adulto e deve, acima de tudo, brincar. Comprar é atitude de adulto.

Dialogar com a criança sobre a força do marketing e sobre a elevação do preço dos produtos de marca também pode ser uma estratégia eficiente na sua conscientização. Em síntese, traduzir, ou interpretar a propaganda, explicando à criança seu alcance.

Portanto, hoje é Dia da Criança brincar e viver como criança. É também, como disse, dia dos pais refletirem se fizeram boa escolha de presente ao filho, e, no que mudar, em termos de valores, para o Natal que se aproxima. Nem sempre gastar muito dinheiro significa agradar o filho. Percebam que muitos brinquedos de R$ 1,99 agradam muito mais que brinquedos caríssimos. Refletir é o que faço porque sou responsável pela educação de dois filhos: um de cinco e outro de apenas um ano de idade.

RECALL DE ACHOCOLATADO
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça noticiou que a empresa Pepsico do Brasil Ltda realizará campanha de recall para recolhimento do produto Toddynho original 200 ml, dos lotes L4 32 05:30 a L4 32 06:30, com validade até 19/02/2012. A empresa vai efetuar a troca por similar ou restituir valores. O DPDC já notificou a empresa para que preste esclarecimentos. Segundo noticiado, o achocolatado causaria risco de queimadura na boca dos consumidores, geralmente crianças.

SCPC PRESCREVE EM DEZ ANOS
O prazo prescricional para ajuizar ação indenizatória por cadastro irregular no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) tem início quando o consumidor toma ciência do registro. Recente decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o prazo para entrar na Justiça contra inscrição abusiva é de dez anos. Há entendimentos de que o prazo de prescrição seria de 3 anos (art. 206, parágrafo 3º, V do Código Civil). Porém, no julgado, o Ministro relator Luís Felipe Salomão entendeu que a violação de deveres contratuais implica responsabilidade civil contratual; e o prazo, seria de dez anos, indicada pelo Código Civil quando a lei não fixa prazo menor. Decisão importante que favorece o consumidor e merece divulgação.

Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br