Ao contrário do que se imagina, o fator previdenciário não é sempre prejudicial para o cálculo de benefício de segurado. Em alguns casos, ao invés de diminuir, sua aplicação pode aumentar a aposentadoria.
O fator previdenciário (conhecido como “FP”) é aplicado, obrigatoriamente, na aposentadoria por tempo de contribuição e, facultativamente, na aposentadoria por idade. Os demais benefícios do INSS (como aposentadoria especial, por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário maternidade etc) não usam o FP no cálculo. O FP é uma fórmula que teve início em 1999, multiplicando pela média dos maiores salários do segurado existentes após o Plano Real (julho/1994). Nessa equação há 3 elementos: idade do segurado (no momento da aposentadoria), expectativa de sobrevida (medida anualmente pelo IBGE) e tempo de contribuição. A intenção do FP é fazer com que a pessoa fique mais tempo pagando do que recebendo do INSS.
Em regra, quanto mais novo for o trabalhador no momento de sua aposentadoria, provavelmente mais tempo viverá. Assim, a Previdência pagará por mais tempo um benefício para o segurado “achatando” o valor da aposentadoria, nessa hipótese. O contrário também se aplica: quanto mais idoso, menor a expectativa de sobrevida; então, menos tempo o segurado provavelmente viverá e não receberá aposentadoria por muito tempo. Então, o benefício não diminui tanto.
O que pode amenizar os efeitos do FP é o tempo de contribuição, fazendo com que a perda não seja tão grande se o cidadão contribuir por mais tempo. Exemplificando: se um homem tem 50 anos e 35 anos de contribuição, terá uma perda de, aproximadamente, 40%. Se tivesse 60 anos de idade e 35 anos de serviço, a perda seria de 22%. Caso o homem tenha 50 anos de idade e 40 anos de contribuição, a perda é de 30%. A conclusão é: quanto mais idade ou mais tempo, menor é a perda.
Para melhorar o fator previdenciário, deixando-o mais vantajoso, não é possível mexer na idade/expectativa de sobrevida; entretanto, no tempo de contribuição sim. Às vezes, a pessoa pode ter trabalhado mais tempo do que imagina, não sabe, ou não computou. O tempo da roça, a exemplo, pode somar-se ao tempo urbano, mesmo sem contribuição. Dessa forma, se a pessoa trabalhou com os pais na lavoura – a exemplo – durante 11 anos, imaginando-se que tenha 60 anos de idade e 35 anos de tempo urbano (46 anos no total) o FP dele vai fazer com que sua aposentadoria seja 4,4% superior à média dos salários. Em outras palavras, se a média dos salários for R$ 1 mil, receberá de aposentadoria, R$ 1.044,00.
Outra situação que pode aumentar o FP é o tempo trabalhado em atividade insalubre. Nesse caso, dependendo do serviço, o tempo trabalhado pode até dobrar. Imaginando-se que alguém tenha trabalhado durante 30 anos como enfermeiro; pelo tipo de atividade aumentará seu tempo em 40%, transformando aqueles 30 anos em 42. Se tiver 59 anos de idade e a média dos salários seja de R$ 1 mil, sua aposentadoria será de R$ 1.031,00. O segurado deve ficar atento ao cálculo. Em alguns casos o FP, ao invés de ser “vilão”, é “mocinho”. Em caso de dúvidas, procure um especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, professores especializados em Direito Previdenciário