08 de julho de 2026

Se a moda pega...


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A Internet mudou a vida das pessoas. A compra online é mercado em franco crescimento porque aumentou também a confiabilidade da transação

A legislação não acompanha o crescimento da Internet. Iniciativas isoladas são positivas mas ainda não abrange a importância que a Internet tem assumido na vida dos brasileiros. Neste mês, importante lei iniciou vigência com a finalidade de regulamentar o mercado digital. Foi sancionada pelo governador de São Paulo a lei nº 14.576 de 31 de Agosto de 2011. Esta lei obriga todas as empresas atuantes no Estado de São Paulo a encaminhar aos contratantes, por escrito, os contratos firmados verbalmente por meio de ‘call center’ ou outras formas de venda à distância.

É preciso notar que a lei vale apenas no Estado de São Paulo. Pode resolver um dos grandes problemas da Internet no Brasil que é a documentação escrita da contratação realizada. Será que o Congresso Nacional não pensou em regulamentar a Internet? Certamente, eles “lá” devem ter outras ‘preocupações’.

Informo que existe um projeto de lei nº 6855/2010 que tramita na Câmara dos Deputados, proposto pelo deputado Milton Monti (PR-SP), com teor semelhante à lei aprovada em São Paulo e ainda, prevendo aplicação de multa por descumprimento no valor de 10 a 100 salários mínimos. Não há, para este projeto, previsão de votação.

Em dezembro de 2010 estive em Brasília e acompanhei pessoalmente a estruturação no Senado, de Comissão de Estudos de aperfeiçoamento do Código de Defesa do Consumidor. Eram alguns notáveis que estudariam o Código e proporiam melhorias principalmente no tocante ao superendividamento que assola o brasileiro e o mercado eletrônico. Quase um ano se passou e pouco se produziu. Infelizmente a lentidão que toma conta de temas importantes é uma realidade.

Enquanto isso, o consumidor de São Paulo é beneficiado. Empresas com sede em São Paulo estão obrigadas a enviar ao consumidor o contrato firmado por Internet. Algumas utilizam de prática comum e abusiva: obrigam o consumidor a dar um ‘OK’ no contrato padrão eletrônico para fechar a negociação. Quando o consumidor tem algum problema, aciona a empresa no Procon ou na Justiça, a empresa modifica o contrato posteriormente para beneficiá-la e o consumidor nada pode fazer contra esta prática. Até aqui, todo o controle das cláusulas estava nas mãos da empresa.

Com a vigência da Lei nº 14.576/11, isso muda. O consumidor terá em suas mãos o contrato firmado e poderá fazer valer o que realmente está escrito. A nova lei prevê ainda que o consumidor pode rescindir o contrato de forma unilateral, sem pagamento de qualquer multa, ou seja, por mero arrependimento, em até sete dias úteis após o recebimento do contrato em sua casa. Vale dizer que o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 7 dias para arrependimento da compra realizada por Internet. O prazo se inicia quando o consumidor recebe o produto. a partir de agora, quanto mais a empresa demorar para enviar o contrato, mais demorará para iniciar a contagem do prazo para arrependimento do consumidor.

Portanto, o crescimento do comércio eletrônico é realidade como também o é a lentidão de regulamentação legal. Precisamos cobrar de nossos deputados aplicação no sentido de regulamentar o comércio eletrônico na mesma velocidade com que cresce. Por enquanto o comércio eletrônico cresce em banda larga e nossos legisladores nacionais crescem em conexão discada. Ainda...

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pretendia obrigar a Caixa Econômica Federal a abrir contas para clientes que não apresentassem comprovante de residência. A intenção do MPF era que, na falta de contas de água ou luz, ou de outros comprovantes, a Caixa tivesse de aceitar declaração de residência firmada pelo próprio consumidor ou por procurador. Sem dúvida, a decisão está correta, principalmente porque há golpistas que se aproveitam da precária exigência de documentação para abrirem contas correntes e aplicarem golpes.

CONSULTA DE PREÇOS
Encontrei um site interessante que possibilita ao consumidor fazer consultas de preços de remédios. Basta inserir o nome do remédio que é feita busca do maior e menor preço. Acredito que possa ser uma importante ferramenta ao consumidor para economizar preços. Consulte: www.consultaremedios.com.br. Confira.

AUMENTO DE PREÇOS
Pesquisa de levantamento de preços da ANP demonstra que no Estado de São Paulo, o gás de cozinha, 13 quilos, está até R$ 3,00 mais caro. Em Franca, na semana de 3 a 10/09 apontou estabilidade dos preços, sendo o menor, R$ 36,00 e o maior, R$ 40,00. É preciso ficar atento e pesquisar antes de comprar. Boa dica é pesquisar no site da ANP: www.anp.gov.br.

CAMPANHA DO IDEC
O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) iniciou importante campanha: ‘Consumidores na Internet: Proteção sim, Violação de Privacidade não!’. A campanha convoca os consumidores a assinarem um abaixo assinado no site www.idec.org.br contra o projeto de lei, apelidado de AI-5 Digital, que, segundo o Instituto, aprovado, traria sérios riscos de violação de privacidade e restrições na rede, limitando a liberdade de compartilhamento, expressão, criação e acesso. Provedores de Internet se tornarão a ‘polícia’ da rede, vigiando os internautas. Eu já assinei.

Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br