08 de julho de 2026

Pim, pim, pim!!!


| Tempo de leitura: 5 min

Constranger consumidor que já pagou sua conta, está de posse de nota fiscal e dirigindo-se para a saída pode estar com os dias contados

No Brasil, o poder econômico sempre buscou instrumentos para garantir a segurança de seu patrimônio. Há vinte anos, poucos eram os estabelecimentos comerciais que dispunham de sistema de detector de metal ou alarme antifurto. De minha infância lembro-me da brincadeira do ‘pega ladrão’, em que um de nós gritava e todos saíam correndo atrás de um dos colegas, eleito o ‘ladrão’. Ao longo do tempo, com a inovação tecnológica em escala diretamente proporcional à violência, grandes redes instalaram sistemas de segurança para detectar furtos e abusos de consumidores.

Atualmente, até pequenas lojas possuem alarme antifurto. Muitas vezes o consumidor é constrangido porque o alarme soa em falso e divulga ao público em geral que ‘aquele consumidor’ é, potencialmente, um ladrão, como na brincadeira que descrevi.

Tais constrangimentos podem chegar ao fim com a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do projeto de Lei - PL nº 779/2011, autoria do Deputado Carlos Bezerra do Mato Grosso. Lembro-me também de um quadro em programa humorístico que satirizava os alarmes antifurto, em que o funcionário de um estabelecimento comercial, a cada tentativa de uma mulher muito bonita passar pelo alarme antifurto ‘soava um apito verbal’: ‘pim, pim, pim’ e a mulher era obrigada a tirar uma peça de roupa. O alarme era tão ‘rigoroso’ que a mulher tirava quase toda a roupa. A sátira também corre o risco de ser extinta com a aprovação do PL.

O projeto de lei inclui o inciso XIV no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor que passará a ter a seguinte redação: ‘é vedado ao fornecedor dentre outras práticas abusivas: XIV - revistar o consumidor ou vistoriar ou realizar qualquer tipo de conferência das mercadorias adquiridas, após a recepção do pagamento e a entrega da respectiva nota fiscal.’ Aprovado o projeto de lei, após o pagamento e a emissão da nota fiscal, acabaram os constrangimentos ao consumidor. O deputado justifica o projeto de lei: ‘Alguns fornecedores, em especial atacadistas, adotam a prática de revistar o consumidor e vistoriar e conferir a mercadoria que adquiriu, antes que ele saia do estabelecimento, mesmo após ele ter pago pela mercadoria e recebido a competente nota fiscal...’

É constrangedor pagar pela compra e, ainda assim, ser revistado ou ter mercadorias conferidas. Passei por tal situação em atacadista que se instalou em Franca. Curioso. Ao querer saber o motivos do procedimento ‘invasivo’, disse-me o gerente que era norma da empresa para conferir o trabalho do operador de caixa! Ora, nada mais absurdo! Conferir o trabalho do operador de caixa às custas do constrangimento do consumidor? Negativo. O atacadista que crie mecanismos de segurança para conferir o trabalho do operador, mas que não reviste o consumidor.

Para ilustrar, conto de processo judicial de danos morais movido por consumidora francana que levou consigo, na bolsa, embalagem vazia de creme para fazer comparativo dentro do supermercado e comprar o produto correto. Não encontrou o creme, voltou a embalagem vazia para dentro da bolsa e, quando saía, foi revistada e levada pelos seguranças da loja à delegacia por ‘suspeita de furto’. O supermercado foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar R$ 10 mil e pode ainda recorrer.

O projeto de lei ainda tem como justificativa: ‘O que se pretende fazer é dar consequência aos dispositivos legais, incluindo as vistorias e revistas descabidas no rol das práticas abusivas descritas no art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, com o objetivo de prevenir danos morais ao consumidor’.

Por óbvio que o PL tem a nobre missão de prevenir danos morais, isto porque revista de consumidor ou conferência de mercadoria é conduta passível de ensejar dano moral e deve sim ser coibido, principalmente pelo legislador brasileiro. E mais: o CDC traz como premissa na conduta dos fornecedores a boa-fé. Quando se revista o consumidor, presume-se sua má-fé o que é terminantemente vedado aos fornecedores em geral.

O projeto lei foi aprovado semana passada na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara e agora foi enviado à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ. Se aprovado, irá a plenário para votação final. Evidentemente que o PL é importante para os consumidores brasileiros. Resta aguardar a boa vontade e a morosidade da Câmara dos Deputados.

ABUSO NA INTERNET
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão que obrigou a empresa Google Brasil Internet Ltda. a retirar conteúdo ofensivo em mensagens postadas na rede social Orkut. A Quarta Turma entendeu que os provedores de acesso à Internet têm responsabilidade quanto ao controle das mensagens difundidas, de forma que devem atender determinações judiciais para retirar conteúdo difamatório no prazo estipulado. A Google Brasil recorreu ao STJ por ter sido obrigada liminarmente a excluir do site de relacionamento Orkut todas as mensagens ofensivas à imagem profissional de um médico do Rio Grande do Sul, no prazo de 48 horas. Realmente, a Internet precisa de limites.

VITÓRIA DO CONSUMIDOR
A longa batalha contra o rompimento do convênio entre CPFL e lotéricas parece ter chegado ao fim. Vitória do consumidor. Quinta-feira última, concedi entrevista ao programa do Éverton Lima, na Rádio Difusora AM e aproveitei para ressaltar os abusos praticados pela companhia e o descaso das autoridades francanas. Disse ainda que, talvez, a última esperança exatamente a Difusora, através de sua credibilidade. Confirmou-se. O consumidor francano agradece o empenho do brilhante radialista Éverton Lima.

Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br