O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE 598099 - Estado do Mato Grosso do Sul) finalmente colocou ordem nos concursos, garantindo contratação ao candidato aprovado dentro do número de vagas fixadas em edital.
Discutia-se, nesse recurso, se a aprovação no concurso é um direito garantido quanto à nomeação ou apenas uma expectativa.
Durante anos foi apenas uma expectativa para não ferir normas administrativas, especialmente a discricionariedade do Administrador Público, ou seja, caberia a este saber se a contratação do candidato era realmente necessária, e em que momento ela daria. Agora, prevalecendo o julgamento do Supremo, a boa-fé imperará.
Os candidatos aprovados dentro do número de vagas estabelecidas no edital, certamente tomarão posse. Somente em casos excepcionais, devidamente justificados, não haverá a nomeação. Concurseiros sabem o quanto é frustrante ser aprovado e não ser chamado para tomar posse, começar a trabalhar.
Atualmente há milhares de pessoas dedicando-se a concursos públicos. A dedicação não é só de tempo.
Devem ser adicionadas as renúncias (não ter final de semana, não ir a festas, a exemplo). O tempo livre é totalmente voltado para os estudos; as paredes do quarto (ou do local de estudo) passam a ser estampadas com os lembretes/anotações das aulas e dos livros. Muda-se um período da vida para conseguir alcançar o sonho de ser funcionário público e ter estabilidade financeira.
Quem procura concurso, na grande maioria das vezes busca a estabilidade do emprego e da renda. Quem se mantém na atividade privada busca possibilidades extras de rendimentos.
Aos aprovados em concurso público, vai um lembrete: não se esqueçam de que seu trabalho é direcionado à população, inclusive a carente, que tem dificuldade de entender termos técnicos, dificuldades de compreensão, uma série de limitações que devem ser mitigadas com o seu trabalho. O Supremo Tribunal Federal está garantindo o direito à nomeação do candidato aprovado, mas certamente, cobrará do candidato devida retribuição quanto ao atendimento ao público, e eficiência.
No Judiciário já existe um programa de avaliação de desempenho do funcionalismo. Espero que a certeza da nomeação reflita no atendimento à população e acabe com as possibilidades de concursos direcionados. Finalizo com a frase do Ministro Marco Aurélio Mello: ‘o Estado não pode brincar com o cidadão. Concurso público não é o responsável pelas mazelas do Brasil.
Ao contrário, busca-se com o concurso público a lisura, o afastamento do apadrinhamento, do benefício, considerado o engajamento deste ou daquele cidadão e o enfoque igualitário, dando-se as mesmas condições àqueles que se disponham a disputar um cargo.” Bons estudos. Quem não desiste dos sonhos, certamente os alcança.
Acir de Matos Gomes
Advogado e professor universitário