08 de julho de 2026

Gazetilha


| Tempo de leitura: 3 min

Sabendo-se que o trânsito anda caótico, acho que não importa se a Guarda Civil pode, ou não, multar. Estando a postos para multar já está esse caos, imagine saindo de cena? Aqueles infratores engraçadinhos e irresponsáveis devem estar rindo à toa, achando que a vida de terceiros vale menos que a deles. Agora, quanto ao Doutor Joaquim não expressar tão bem na Política quanto na Medicina é óbvio, tanto que acho que deveria pendurar as chuteiras, levar consigo 98% da câmara (favor não esquecer o Jépy) e deixar o Legislativo para aqueles que realmente pensam nos que os colocaram lá. Seria um grande favor a nós, francanos. (...).
Ana Célia de Freitas
Educadora em creche - Franca - SP

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Quem sou eu para discordar do brilhante jornalista (Corrêa Neves) Júnior, a quem admiro e tenho profundo respeito? Tanto que gostaria de sugerir uma mini-gazetilha para os outros dias da semana, pois seus comentários bem fundamentados muitas vezes são decisivos na solução de alguns dos inúmeros problemas da nossa caótica política. Mas discordo (dele)! A Câmara está constituída para cumprir a legislação e fazer os devidos ajustes. Nosso município não preenche os requisitos mínimos para integralizar o Sistema Nacional de Trânsito. Apesar de não ter nada a ver, nem fiscalização eletrônica tem. Pode não existir indústria de multas, mas tem muitos abusos, o que mostra o despreparo da Guarda Municipal no exercício das multas. E quanto a pergunta: “E agora?”, ora, tudo vai ficar como antes, porque em sua maioria, os que abusam são os que podem pagar as multas, e vão continuar abusando.
Rosa Santa Batista
Franca - SP

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O trânsito? Ora, meus caros, todos forçam a barra para que a Guarda Municipal e a Policia Militar multe, mas ninguém – eu disse ‘ninguém’ – quer entrar no âmago da questão. Esses infratores ou cowboys do asfalto estão à deriva da lei faz muito tempo. Os que não estão é porque já partiram para o além e, infelizmente levaram alguns inocentes com eles. Vamos aos números: quantos acidentes com vítimas (fatais) acontecem com motoristas acima de 30 anos? E quantos acidentes fatais acontecem à noite com bêbados ao volante com idade entre 18 e 25 anos? Partindo desse princípio vemos que só multar e fazer reciclagem não adianta, pois os instrutores ensinam o certo e blá,blá,blá, ocorre que as bebidas e drogas tomaram conta do mundo... Acho que não, mas do Brasil tomaram conta por causa da impunidade! Qualquer outro País que respeita seu povo, quando acontece um acidente, não importa a idade nem filho de quem quer que seja, vai para a cadeia junto com o pai.
Walter Saddan Mussati
Franca - SP

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Sem maiores delongas, de uma primeira leitura dos arts. 24, VI e art. 280, º4º, ambos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), poderia se entender pela possibilidade de autuação e aplicação de multas pelos integrantes da Guarda Municipal. Tal ilação, todavia, viola o regramento constitucional, especificamente o art.144, º8º, da CF, eis que lá constam as funções da Guarda Municipal, a saber: ‘Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.’ Vê-se que dentre as finalidades da Guarda Municipal não figura o policiamento de trânsito em geral nem a autuação de condutores e lançamento de multas. Tais atos consubstanciam-se em guarda e fiscalização de trânsito, e não multar aleatoriamente (no caso, por falta de cinto de segurança). Falta-nos o direito do contraditório e ampla defesa.
Rita
Franca - SP