Esta semana causou enorme reboliço no setor calçadista a propaganda feita em revista de grande circulação por empresa sugerindo que ao invés de dar um par de sapatos no Dia dos Pais, a que se levasse o pai para comprar um... na Itália.
Segundo os representantes do setor calçadista, a campanha foi infeliz, pois surgiu num momento em que a indústria nacional de calçados passa por dificuldades para competir no mercado doméstico e internacional, devido à forte e desleal concorrência de outros países, como a China.
Tentando dar condições aos sapatos brasileiros, foi editada uma série de medidas no último dia 03/08/2011, promovendo importantes alterações na legislação tributária e tornando-a mais próxima das necessidades do setor. No campo previdenciário, uma das mudanças mais significativas foi a redução da alíquota patronal paga ao INSS. Abra-se um parêntese aqui para destacar um, dentre os vários tributos que as empresas pagam ao INSS – a contribuição previdenciária patronal – em regra, de 20%, referente ao total da folha de pagamento, inclusive pró-labore. Quer dizer que se a empresa gasta, por exemplo, R$ 10.000 em sua folha de pagamento mensal, paga de contribuição patronal mais R$ 2.000.
Para entender melhor, imagine determinada empresa, não optante pelo SIMPLES, só com um empregado que recebe R$ 545 (um salário mínimo). O segurado paga para o INSS 8% do seu salário – R$ 43,60 – para ter direito aos benefícios previdenciários. Tal valor é conhecido como contribuição do segurado. O patrão desse funcionário pagará 20% sobre o salário desse funcionário (no caso, R$ 109,00). Por ser o patrão quem paga, chama-se contribuição patronal.
Os setores de calçados, confecções, móveis e software, pelas novas medidas, tiveram uma redução de 20% para 0%, até dezembro de 2012. Para compensar essa desoneração o governo baixou medida provisória criando uma contribuição previdenciária sobre o faturamento para esses setores, nos moldes daquela que é paga atualmente pela agropecuária.
Na verdade, a medida funcionará como um projeto-piloto até dezembro de 2012, e seu impacto será acompanhado por uma comissão formada pelo governo, setor produtivo e sociedade civil. Estima-se que essa desoneração vá reduzir as receitas da Previdência Social em R$ 1,6 bilhão até dezembro. A diferença será coberta pelo Tesouro Nacional. Será cobrada uma contrapartida a partir de 1,5% sobre o faturamento das empresas, de acordo com o setor.
Observa-se, portanto, que as empresas terão um ganho, pagando menos do que antes ao INSS. A desoneração sobre a folha de pagamento representa estímulo à geração de emprego e combate à informalidade.
A medida estimula a formalização dos trabalhadores e terá impacto neutro na Previdência. Desta forma, está garantida a sustentabilidade das contas da Previdência e a possibilidade das indústrias calçadistas continuarem em pleno funcionamento, gerando emprego e renda para milhares de pessoas sobretudo neste momento em que o câmbio se mostra sensível e o mercado fragilizado.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especializados em Direito Previdenciário