Em sessão realiza quarta-feira, o órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucional da lei aprovada pela Câmara em setembro de 2009. A lei impugnada autorizava o parcelamento da taxa de estadia de veículo recolhido no pátio.
A lei foi vetada pelo prefeito dias depois da aprovação, mas os vereadores derrubaram no veto e o então presidente Joaquim Pereira Ribeiro (PSB) a promulgou. A Prefeitura recorreu à Justiça.
O relator do processo, desembargador Armando Toledo, julgou procedente a ação movida pelo Poder Executivo e inconstitucional a lei. Em votação unânime, os integrantes do Órgão Especial acompanharam o voto do relator.
A lei previa que o valor da taxa de estadia poderia ser dividido para pagamento em até seis parcelas. Para isto, a dívida deveria ser superior a R$ 115, o que equivale a três UFMF (Unidade Fiscal do Município de Franca). Segundo a Prefeitura, a lei não beneficiou nenhum motorista.