Depois de mais de nove anos com o caso correndo na Justiça, o provedor da Santa Casa de Franca no ano de 1999, Amilton Borges, e o médico Éder Naves Duarte foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por improbidade administrativa. A ação é decorrente da denúncia de cobrança indevida de R$ 115 para a realização de uma consulta médica na época à paciente Auristela de Oliveira, que foi internada no Hospital do Coração de Franca com infarto do miocárdio. Eles serão obrigados a pagar a multa fixada em cem vezes o valor cobrado pela consulta, cerca de R$ 11,5 mil, e estão proibidos de fazer contratos com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. A ação começou a tramitar no Ministério Público de Franca em 2001 e, passados nove anos, a Justiça considerou que houve “atentado aos princípios da administração pública”. Não foi fixada data ou prazo para o pagamento da multa condenatória que será destinada ao Fundo Estadual de Interesses Difusos Lesados. A paciente também tem direito a reaver a quantia - com atualizações - que foi gasta no atendimento.
O caso ocorreu em meio a uma série de denúncias de irregularidades na Santa Casa de Franca, que resultou em intervenção na administração do hospital no dia 10 de agosto de 2001. Dentre elas estavam a existência de dupla cobrança e fraudes no preenchimento de guias do DPVAT (seguro obrigatório de danos pessoais provocados por veículos automotores), além da suspensão da realização de cirurgias eletivas. As denúncias foram alvo de uma série de matérias publicadas pelo Comércio. Na ocasião, o procurador da República Edmar Gomes Machado tornou públicas as irregularidades, comprovou problemas com apresentação de documentos e sugeriu ao então prefeito Gilmar Dominici (PT) que fizesse a intervenção no hospital. O petista apresentou a proposta ao Conselho Municipal de Saúde e, com 16 votos favoráveis, a intervenção municipal no complexo hospitalar foi decretada e durou quatro anos.
Com certeza, os dois envolvidos (que não fizeram quaisquer declarações depois de anunciada a pena) deverão recorrer a instâncias superiores, arrastando a resolução do caso por mais uma década. Porém, a condenação no TJ é exemplar e demonstra que a Justiça brasileira, mesmo que lenta, está mostrando decisões importantes.