08 de julho de 2026

Procon diz que clientes têm direito a trocas de produtos com defeito


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O Procon (Órgão de Defesa do Consumidor) alerta que, mesmo em liquidações, as trocas das mercadorias podem ser feitas em caso de defeitos nos produtos. “Se a compra for feita pela internet, por catálogo, telefone ou não, funciona como foi anunciado na promoção: o consumidor pode trocar independente se foi comprado em uma grande promoção ou não”, disse José Antônio, coordenador da instituição.

A lei de defesa do consumidor também garante que caso o produto possua um defeito e a troca não seja resolvida pelo vendedor ou fabricante em um prazo de 30 dias, ele pode escolher outra mercadoria ou ter a devolução integral do dinheiro. “Se os produtos de mostruário já forem comprados com defeito, é necessário que o consumidor faça um acordo com a loja. É preciso ter documentado antes por escrito na nota fiscal qual era o defeito e seu desconto por causa disso. Caso haja desacordo entre as partes, o consumidor pode procurar o Procon para esclarecer suas dúvidas”, disse.

Nas liquidações do ano passado a dona de casa Ana Maria Andrade comprou duas panelas de pressão e só quando chegou em casa percebeu que uma delas não estava funcionando. “Ela não pegava pressão de jeito nenhum. Então voltei na loja com a nota fiscal e esperei chegar outra nova para mim”, disse.