08 de julho de 2026

Saúde de professores


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No último dia 14 este Comércio publicou notícia preocupante sobre a saúde dos professores municipais (leia em http://www.gcn.net.br/jornal/index.php?codigo=114989): em média, 66 professores ao mês (cerca de 7,5% dos professores) se afastam por motivo de doença. Há um detalhe que não aparece nos números: muitos não procuram o INSS para requerer benefício. Há, ainda, os aqueles que procuram mas o INSS indefere a concessão e eles voltam para o trabalho sem condições de saúde.

Os problemas que afetam a saúde do docente se relacionam, muitas vezes, ao próprio trabalho: convivem eles com alunos mal educados, dedicam tempo demais ao trabalho (o professor tem que preparar aulas em casa, assistir a cursos e palestras, corrigir provas, fazer relatórios), convivem com má postura, o que gera problemas de coluna e circulação; enfrentam desgaste físicos e emocionais, portanto.

É aqui que cabe abrir um parêntese. Quando o INSS concede o auxílio-doença, raramente o benefício é prestado de maneira certa. O auxílio-doença é dividido em duas modalidades: uma, se relaciona com a doença do trabalho; e outra, se relaciona com outras causas, não diretamente ligadas à atividade profissional.

É pago em razão de doença ou acidente que deixa o trabalhador total e temporariamente incapacitado. O valor corresponde a 91% do salário-de-benefício (que é uma média dos maiores salários pagos a partir de julho/94).

Quando a doença ou acidente estiver relacionada ao trabalho, o valor é o mesmo, mas o trabalhador possui “algumas vantagens”. Dentre essas está a garantia de emprego de, pelo menos, 12 meses (o trabalhador não pode ser demitido após a alta) e terá direito ao depósito de FGTS enquanto estiver afastado pela doença.

Isso é interessante de ser observado. Se o INSS não dá o auxílio por doença do trabalho, o trabalhador fica sem receber o depósito do FGTS durante tal período. É caso em que cabe revisão. Mas, se após a “alta” o professor não puder retornar para a sala de aula, e tiver que passar por readaptação ou reabilitação para outra atividade, o que acontece? Nesse caso poderá ele ter direito, após a alta, de receber do INSS um outro benefício, chamado de auxílio-acidente, que corresponde a 50% do salário-de-benefício, sendo pago até à véspera de se aposentar, somando-se com o valor de sua remuneração.

Assim, a exemplo, um professor que tem um salário de R$ 1.200 e, readaptado, receber um auxílio-acidente de R$ 500, quando for se aposentar a base de cálculo de sua contribuição para a aposentadoria será de R$ 1.700. Isso significa a soma de seu salário com o auxílio-acidente.

Infelizmente, nem sempre o trabalhador conhece seus direitos. Além disso, o INSS não orienta adequadamente razão pela qual deve-se procurar um especialista.

Tiago Bachur e Fabrício Vieira
Advogados e professores especializados em Direito Previdenciário