08 de julho de 2026

Direitos dos deficientes


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A Assembléia da Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o 3 de dezembro como Dia Internacional do Deficiente Físico. O objetivo da data é conscientizar, comprometer e fazer com que programas de ação consigam modificar as circunstâncias de vida de deficientes em todo mundo.

Considera-se como deficiência física o fato de alguma parte do organismo humano não apresentar funcionamento perfeito. Com o passar do tempo a deficiência passou a ser vista como uma necessidade especial, pois as pessoas que a portam precisam de tratamentos diferenciados e especiais para viver com dignidade.

A Constituição Federal veda a discriminação. No âmbito previdenciário e trabalhista, isso não é diferente. Inicialmente é importante destacar que ter deficiência não significa, necessariamente, ser incapaz. O portador pode, sim, trabalhar dentro de suas limitações. A legislação determina cota dos cargos de empresas, para beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiências. A proporção é a seguinte: de 101 e até 200 empregados, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1.000, 4%; e de 1.001 em diante, 5%. Reabilitado é aquele que sofreu acidente que resultou em sequela, comprometendo parcialmente sua capacidade de trabalhar. Muitas vezes, enquadra-se na condição de deficiente. Concursos públicos também devem reservar um número de vagas para deficientes ou reabilitados.

A previdência social pode prestar ao incapaz um serviço chamado “habilitação” – ou “reabilitação” – para segurados ou dependentes. Consiste em ensinar uma nova atividade para (re)inserir no mercado de trabalho. Pode, ainda, dar órteses e próteses.

Se alguém é segurado do INSS e se acidenta, caso resulte uma deficiência o segurado tem direito ao auxílio-acidente, que será pago até a véspera da aposentadoria. Assim, a exemplo, se o segurado ficar surdo ou perder movimentos dos membros, terá direito ao mencionado benefício. Caso a incapacidade seja total e temporária, recebe o auxílio-doença. Se for total e permanente, aposentadoria por invalidez. O INSS pode pagar um benefício assistencial para quem é deficiente e nunca contribuiu, ou contribuiu há anos e não está mais ‘coberto’. Esse benefício é conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). Para ter direito, o beneficiário deve comprovar que é deficiente e que a renda familiar é insuficiente. O valor é de um salário mínimo e é pago mensalmente.

Estes são alguns dos direitos que o deficiente tem e deve conhecer, para poder exigir quando necessário. Havendo dúvidas, deve procurar um especialista.

Tiago Bachur e Fabrício Vieira
Advogados e professores especializados em Direito Previdenciário