Os cartórios brasileiros estão autorizados a realizar separações e divórcios desde janeiro de 2007. Uma nova lei (Emenda 66), em vigor desde julho de 2010, alterou as regras nos cartórios, tornando o “cancelamento” dos casamentos mais ágil. No Estado de São Paulo, desde julho, o chamado divórcio rápido provocou um aumento de 149% nos procedimentos, segundo dados do Colégio Notarial do País. Em Franca, os reflexos não foram sentidos.
Com a nova lei, o divórcio pode acontecer no mesmo dia. Antes os casais tinham prazo para dar entrada no pedido de divórcio. Era preciso ter feito a separação judicial um ano antes ou estar separado de fato por dois anos. Agora a lei extinguiu esses prazos de espera. “Se a pessoa casou hoje e quer se divorciar amanhã, ela pode”, disse Sebastião Luiz Pereira Júnior, escrevente do 1º Cartório de Registro Civil.
Podem se beneficiar os casais que estão se divorciando amigavelmente e não têm filhos menores de idade nem incapazes. É preciso contratar um advogado. Os casais que se enquadram no perfil para se divorciarem via cartório devem procurar um dos Tabelionatos de Notas, com documentos pessoais, certidão de casamento e advogado. Pagam taxa de R$ 252,11 pela escritura de divórcio que posteriormente deverá ser apresentada no Cartório de Registro Civil para averbar o novo estado civil e, se houver partilha de bens, no Cartório de Registro de Imóveis também.