A partir do mês que vem, motoristas que não comparecerem a um recall terão essa informação registrada no Renavam, o Registro Nacional de Veículos Automotores.
Assim como já é possível consultar multas e IPVAs atrasados atraves do sítio eletrônico do DETRAN, também será possível saber se há recalls pendentes, mas a medida só valerá para os veículos que forem alvos de recall daqui para a frente, e não para convocações passadas.
Recall quer dizer ‘chamamento’. Assim, quando um produto contém defeito de fabricação, a empresa é obrigada a fazer chamamento através da mídia para que o consumidor compareça e tenha consertado, o defeito de fabricação.
O problema é que muitos consumidores não comparecem para fazer o reparo na peça com defeito. Quando ocorriam acidentes decorrentes do defeito, a empresa era exclusivamente responsabilizada a reparar os danos. Com o advento das novas regras, o consumidor que não o fizer passará a dividir a responsabilidade com a empresa. É preciso ressaltar que as novas regras são importantes para garantir a saúde e a segurança dos consumidores mas, também, acabam por transferir responsabilidades da empresa, aos consumidores.
Neste ponto, as regras são retrógradas. Haverá a possibilidade de bloqueio do veículo e, a partir da informação disponibilizada no sistema, seguradoras poderão encarecer o seguro.
Também no ato de venda do veículo, poderá haver desvalorização de preço se o consumidor não fez o recall. Por vezes, o recall pode ter tanta importância, porque se dá pela troca de peças acessórias a exemplo de teto solar ou ar condicionado, mas poderá gerar prejuízos se o recall não for feito.
A medida é fruto de troca de dados entre o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) – cuja diretora é a francana Juliana Pereira da Silva, atual detentor dos dados sobre recalls no País –, e o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), que assinaram acordo de cooperação técnica para permuta de informações, surgindo assim o Sistema de Registro de Avisos de Risco de Veículos Automotores.
As empresas registraram no DPDC em 2010, segundo informações do departamento, 34 recalls. Em 2009, foram 39. Existe uma estimativa do DPDC de que 40% dos proprietários dos veículos não fazem o recall.
A meu ver, quase metade dos proprietários não fazem recall por puro desconhecimento da necessidade de troca de alguma peça. As empresas não divulgam como deviam, exceto no caso do Corolla, que teve abrangência nacional. Poucos ficaram sabendo dos outros 33 recalls de 2010. As empresas não notificam pessoalmente o consumidor e nem se preocupam com isso.
Deveria haver legislação para obrigar a empresa a notificar pessoalmente o consumidor. Ao contrário, criou-se regra que bloqueia o veículo e registra o problema no RENAVAM.
As novas regras são importantes porque avançam na preservação da saúde e segurança do consumidor mas deve haver reflexão quanto a impingir obrigações às empresas para que notifiquem pessoalmente o consumidor e criar outros mecanismos para chamar, de forma efetiva, o consumidor a fazer o reparo de defeito de fabricação de culpa exclusiva da empresa. Cabe ao fabricante assumir as responsabilidades acerca dos erros que pratica.
‘CARTEL’ DO ETANOL
O velho problema do alinhamento de preços do etanol vem à tona novamente. Impressionante como nos preocupamos com isso só quando há aumento. Mas a verdade é uma só: a margem de lucro dos postos de combustíveis em Franca é, seguramente, uma das maiores do Estado de São Paulo. O etanol em Franca atinge valores altíssimos e a única forma do consumidor amenizar o problema e forçar queda é fazendo ampla pesquisa de preços e abastecendo onde que tem o etanol mais barato.
MATRÍCULAS ESCOLARES
Os pais devem ter muita atenção com os prazos de matrículas das escolas de seus filhos. A escola é obrigada a divulgar abertamente a planilha de custos com a previsão de reajustes nas mensalidades com antecedência mínima de 45 dias. Assim, a escola que abrir matrículas em 30 de novembro, deveria, até 16 de outubro, ter divulgado. Os pais que se sentirem lesados devem procurar o Procon. Tal obrigação está prevista na lei nº 9870/98.
RECALL HONDA
A Honda Automóveis do Brasil abriu um recall para os veículos modelos City e New Fit devido a problema detectado no modo de limpeza interna. São 129.324 unidades dos referidos modelos. A troca das peças é totalmente gratuita e deve ser feita na concessionária mais próxima do consumidor. Importante dizer que de acordo com informações da empresa, a sujeira e detritos acumulados no assoalho podem ser transferidos para a parte interna do sensor de aceleração, podendo causar dificuldade em reduzir a rotação do motor, levando a risco de acidente. Os proprietários podem obter maiores informações no sítio eletrônico da empresa, www.honda.com.br ou pelo 0800-775-5346.
Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br