O STF - Supremo Tribunal Federal precisou de 14 horas de uma sonolenta sessão plenária para deixar a questão da aplicabilidade de um artigo da Lei da Ficha Limpa sem solução e, por via de consequência, tornar as eleições deste ano ainda abertas e ‘sub judice’.
Em verdade duas foram às questões levadas a julgamento pelo STF. A primeira se a Lei da Ficha Limpa é Constitucional; a segunda, se pode ser aplicada nas eleições deste ano. O Supremo entendeu, pacificamente, pela constitucionalidade, questão certamente mais importante. Porém, no que tange à imediata aplicação, questão a meu ver mais urgente, houve empate. Cinco ministros votaram pela aplicabilidade imediata. Cinco votaram pela vigência dela apenas as eleições futuras.
É de domínio público que o Supremo Tribunal Federal é composto por 11 ministros indicados pelo Presidente da República. Ocorre que desde 2 de agosto, com a aposentadoria do Ministro Eros Grau, aquela corte encontra-se reduzida a 10 membros. Assim, diante do empate, surgiu o impasse e o problema não foi resolvido e nem tem data para sê-lo.
A consequência é desastrosa para vários candidatos, inclusive da nossa cidade, que estão com suas situações indefinidas. Se os votos atribuídos aos candidatos com ficha suja forem considerados válidos haverá mudança no chamado quociente eleitoral e, assim, alguns hoje tidos como derrotados poderão estar eleitos e outros, ao contrário, derrotados.
Penso que não se pode culpar o STF pelo impasse. Os ministros daquela corte julgaram obedecendo rigorosamente os seus entendimentos sobre matéria que é complexa. Todos votaram e fundamentaram seus votos. Não é crível exigir que um ministro da mais alta Corte do País transija com o seu entendimento apenas para evitar um impasse político-eleitoral.
O problema, a meu ver, reside na cadeira que esta vaga desde 2 de agosto. O Presidente da República não cuidou, por razões desconhecidas, de preenchê-la rapidamente, como determina a Constituição Brasileira. No dia do julgamento em foco, o ministro Marco Aurélio, de forma bem humorada e em tom obviamente jocoso, recomendou que o desempate fosse atribuído ao Presidente Lula, em face da sua inércia na indicação do substituto de Eros Grau.
Já manifestei neste Comércio minha absoluta e total aprovação à Lei da Ficha Limpa, cujo objetivo é extirpar da vida pública candidatos corruptos e já condenados. Porém, como advogado e após assistir quase toda a cansativa sessão do STF, devo também reconhecer que o meu entendimento pessoal é pela sua aplicabilidade para os pleitos futuros. Penso não ser judicioso alterar a regra estando o jogo já em andamento. As leis eleitorais, assim como as leis tributárias, devem obedecer a princípios comezinhos, porém fundamentais para que possam se revestir de plena validade e eficácia. Isso é o mínimo que se pode esperar de um Estado Democrático de Direito que é aquele ‘que se submete como qualquer um aos ditames da lei e a plenitude da jurisdição.
Setímio Salerno Miguel
Advogado empresarial e professor da Faculdade de Direito de Franca