10 de julho de 2026

Todos ficam no escuro


| Tempo de leitura: 3 min

O processo judicial que envolve o padre José Afonso Dé, 75, está em andamento há quase seis meses. O religioso é acusado dos crimes de estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude contra adolescentes frequentadores da Paróquia São Vicente de Paulo, no Jardim Tropical. Desde que o caso foi encaminhado à Justiça, os envolvidos aguardam por um veredicto, que pode levar ainda algum tempo para sair e é sabido e esperado que assim seja, em razão da seriedade do caso. O que torna a situação insustentável é o fato de que, durante esse período, não há nenhuma informação a respeito do andamento do processo que corre no Fórum local. A falta de informação sobre o caso decorre do fato dele correr sob o regime de ‘segredo de Justiça’, o que impede que informações sejam divulgadas. O instrumento - cuja aplicação está se disseminando descontroladamente, estendendo-se a qualquer tipo de processo, de acordo com o entendimento do juiz -, deixou de ser uma ferramenta auxiliar no processo cível da vara de família (como por exemplo processos de pensão alimentícia e separações) para se tornar usual em qualquer situação, comprometendo em especial o entendimento daquelas que têm grande interesse do público. Se o juiz determinar nos autos que tudo irá ocorrer em segredo de justiça, nada do que acontecer durante o processo poderá ser revelado, por nenhuma das partes envolvidas, desde auxiliares do juízo, até mesmo o réu e as testemunhas. Dessa forma, a imprensa também fica impossibilitada de noticiar o desenvolvimento de qualquer processo.

Para uma comparação precisa com outras cidades, seria necessário o acesso a dados específicos, mas a percepção de quem acompanha os processos dia a dia permitem indicar que em Franca o uso do segredo de justiça está exageradamente disseminado. Basta um caso alcançar maior repercussão popular, para ser taxado sob a sombra do segredo. Além do caso do padre Dé, a ‘Operação Quilate’, que prendeu comerciantes em Franca em agosto do ano passado - acusados de contrabando de pedras preciosas e lavagem de dinheiro - é outro exemplo. Até agora não há um veredito. Os órgãos do GCN Comunicação divulgaram detalhes do fato por conta do trabalho investigativo de seus repórteres, inclusive levantamento do nome dos presos, mas acesso a dados oficiais, que seriam de interesse da população, não foi permitido. O mesmo se deu com relação à prisão do vendedor de calçados acusado de pedofilia, em janeiro. Estes são apenas alguns dos casos onde as informações foram proibidas.

O instrumento do segredo de Justiça torna-se uma verdadeira forma de censura ao trabalho jornalístico, sob o argumento de que os acusados sejam preservados, ao mesmo tempo em que se constitui numa afronta ao direito da população à informação. No caso do padre Dé, que teve repercussão nacional, é de difícil entendimento a necessidade de impedir o acesso aos autos do processo. Afinal, tudo o que se quer é conhecer o andamento do trabalho judicial. Com este tipo de silêncio, a população em geral - e os envolvidos, em particular - ficam inseguros quanto ao desfecho dos casos. A divulgação não só serviria para que a Justiça desse conta dos passos de seu trabalho, mas também para dar uma satisfação à sociedade.