O Dia das Crianças está aí. O consumidor já se prepara para comprar o tradicional presente. Cuidado! Tem que haver atenção quanto ao produto adquirido e, também, quanto à forma de pagamento
Para ilustrar, interessante pesquisa da Serasa Experian de Perspectiva Empresarial para a data constatou que o mercado acredita na compra a prazo por 51% dos consumidores. Em 2009 eram 48%. A pesquisa revela ainda que 39% das vendas serão pagas em dinheiro, 24% em cartão de crédito, 18% com cartão de débito automático, 17% em cheque, 2% em cartão da própria loja e 1% com outras formas de pagamento. Segundo os entrevistados, a tendência é de que os pagamentos parcelados sejam feitos no cartão de crédito (44%), no cheque pré-datado (31%), financiamento ou crediário (17%), cartão de débito parcelado (5%) e cartão da própria loja (2%).
Segundo a pesquisa, a expectativa dos lojistas é que 65% dos compradores procurarão brinquedos, 10% por jogos eletrônicos, 7% por aparelhos de telefone celular, 5% por computadores e impressoras, 4% por roupas, sapatos e acessórios, 3% por chocolates e doces e 1% por CDs e livros. Preocupante! Parcelamento da dívida gera superendividamento. É preciso refletir que nem sempre o presente mais caro agrada. Presentes caros são dignos de consumismo desenfreado e deseducam, que aprende a comprar sem limites. O consumidor deve se preparar para pagar o presente à vista e esse é o melhor caminho. Assim, compra que que está dentro de suas possibilidades financeiras e evita endividar-se. Afinal de contas, o Natal está ai, batendo às portas.
Havia um tempo em que as crianças ganhavam brinquedos artesanais ou ingresso para o circo, teatro ou cinema. Bons tempos. Atualmente, ganham tecnologia e dá-lhe muito dinheiro para comprar. É preciso cuidado e critério para não transformar o presente da criança no desprazer de uma dívida futura, capaz de comprometer e desequilibrar o orçamento doméstico!
Na compra é preciso fazer também uma ampla pesquisa de preços. Também, verificar, na embalagem a faixa etária a que o brinquedo se destina. Verifique ainda se há o símbolo do INMETRO afixado no brinquedo. Este símbolo é a garantia de que o brinquedo foi testado e cumpriu todas as normas de segurança para ser colocado no mercado. Observe ainda se o brinquedo possui manual de instrução em língua portuguesa. Mesmo que seja importado é obrigatório que o manual seja confeccionado em língua portuguesa. A loja é obrigada a disponibilizar amostra para que o consumidor teste antes de comprar.
Se o produto apresentar defeito, o consumidor deve acionar a loja para exigir que o defeito haja conserto no prazo máximo de trinta dias, sempre portando a nota fiscal. Após esse prazo, se o defeito não for sanado, pode o consumidor exigir a devolução do que pagou, em dinheiro. Em resumo, a compra segura do presente deve sempre levar em conta os perigos que o bem pode causar. No ato de decidir a forma de pagamento há que se evitar a compra à prazo e o superendividamento, pagando à vista. Um brinquedo simples e mais barato pode evitar futuras dores de cabeça.
PRÉ-PAGO SEM DATA DE VALIDADE
Interessante projeto de lei foi apresentado pelo senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), proibindo prestadoras de serviço de telefonia móvel de impor prazo de validade para créditos dos planos de serviço pré-pagos. A proposta prevê que os créditos do telefone móvel pré-pago não podem ter limites quanto a seu prazo de validade, podendo ser acumulados para fruição por tempo indeterminado. A aprovação deste projeto de lei pelo Senado significará mais uma vitória do consumidor brasileiro.
PLANOS DE SAÚDE 1
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) passou a regulamentar o prazo para cirurgias e consultas médicas, como a pediatras e clínicos gerais, que terão que ocorrer em sete dias. Exames devem ser feitos em três dias. Antes de regulamentar a ANS fez ampla pesquisa com operadoras de saúde sobre o prazo médio de assistência. Os limites passam a valer a partir de março de 2011. Casos de urgências e emergências serão atendidos de imediato.
PLANOS DE SAÚDE 2
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegítima a rescisão de plano de saúde em razão da alta sinistralidade do contrato, caracterizada pela idade avançada dos segurados. O entendimento foi unânime. A ação versava sobre alguns planos de saúde que rompiam unilateralmente o contrato de plano de saúde com o consumidor acima de 60 anos de idade porque deixava de ser interessante para o plano o valor pago. Os planos pretendiam aumentar o valor pago em 100% ou o cancelavam. Ainda bem que o STJ corrigiu a distorção e não admitiu mais um absurdo dos vários perpetrados pelos planos de saúde no Brasil.
PROCON MÓVEL
O Procon de Brasília-DF realizou neste ano 1,5 mil atendimentos aos consumidores do Distrito Federal, em unidade móvel. O Procon móvel é iniciativa interessante que inclusive poderia ser adotado em Franca. Em Brasília, são dois ônibus que fazem o atendimento itinerante. O consumidor lesado pode registrar as reclamações no Procon Móvel. Para isto, basta ter em mãos os documentos de identidade e CPF. Está registrada a sugestão.
FRANCANA EM BRASÍLIA
É com orgulho de francano e de advogado atuante na defesa do consumidor que recebi a notícia de que a francana Juliana Pereira da Silva, advogada, assumiu neste mês o maior cargo da defesa do consumidor no Brasil. Foi promovida a Diretora do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), mercê de anos de esforço, desde a época em que coordenava o PROCON Franca. Parabéns Juliana, sucesso e, em nome dos francanos, rendo todas as minhas homenagens.
Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br