08 de julho de 2026

Telefonia fixa e móvel


| Tempo de leitura: 4 min

A telefonia no Brasil evoluiu muito na última década. As reclamações contra as provedoras também cresceram proporcionalmente. O consumidor brasileiro anda bravo com falta de sinal e por não ter manutenção rápida para seus celulares.

Não há, no entanto, motivo para desistir. É preciso perseverar para vencer a luta contra as operadoras. O Código de Defesa do Consumidor – que completou 20 anos neste mês –, fez o comportamento do consumidor brasileiro se modificar drasticamente. Não basta mais a empresa resolver simplesmente o problema do consumidor; é preciso fazê-lo com o mais absoluto respeito. O consumidor que seu problema resolvido, mas, acima de tudo, quer ser bem atendido.

A maioria dos planos de telefonia são confusos e omitem informações. O consumidor necessita do telefone com rapidez e acaba se submetendo às nebulosas condições impostas pela operadora de telefonia. Muita calma nessa hora! O apressado come cru, como dizem os mais experientes! É preciso fazer uma análise comparativa de todos os planos. Conversar com amigos para entender a funcionalidade. Áreas de sombra em que o telefone móvel não funciona, a exemplo.

Você que já tem um plano de telefonia, tente verificar opções de outras operadoras porque hoje, com a portabilidade, não há mais fronteiras para mudar de operadora. Cuidado com as operadoras que lhe oferecem aparelhos novos ‘grátis’. Praticamente todas as operadoras ‘dão’ aparelhos aos consumidores, mas, com a fidelização por doze meses, o consumidor acaba pagando o preço do aparelho ao longo dos meses. No caso de mudança de planos dentro da operadora, não se pode exigir carência.

O consumidor tem direito a ser informado sobre todas as condições de seu plano de serviços, inclusive tem direito a receber informações acerca de cancelamento do plano que adquiriu. A empresa deve fornecer uma cópia do contrato firmado independentemente de solicitação do fornecedor. Os serviços opcionais devem ser contratados separadamente. Caso contrário pode-se configurar a venda casada.

Muitas empresas de telefonia trabalham com serviços que são vendidos em pacotes previamente formatados. O consumidor tem direito a contratar apenas os serviços que que quer e não obrigar-se a ficar com tudo o que o pacote oferece. Com relação à suspensão do serviço, o consumidor pode solicitar uma vez à cada 12 meses, por um período de 30 a 120 dias. Durante o período, não precisa pagar a assinatura. No caso de corte no fornecimento do serviço por falta de pagamento, não poderá ser cobrada taxa referente à assinatura no período em que ficou cortado o telefone por falta de pagamento.

No mesmo sentido, se o consumidor não for inadimplente e o serviço for cortado, ele tem direito a receber um desconto referente ao valor da assinatura, relativo aos dias em que o serviço ficou cortado, além de danos morais. Quanto a cancelamento do serviço, poderá solicitar a qualquer momento, não estando obrigado ao cumprimento de qualquer prazo de carência ou fidelização contratual. Após 24 horas do pedido de cancelamento, nenhum serviço adicional (secretária eletrônica, identificador de chamadas, etc.) poderá ser cobrado.

Mesmo quando a linha estiver bloqueada por falta de pagamento, as chamadas para número de emergências devem estar liberadas. Para telefones pré-pagos, os créditos não utilizados no período determinado pela operadora, serão revalidados sempre que o consumidor efetuar uma recarga.

Desta forma, muita ainda se tem a avançar. O consumidor deve ter atitude e não pode aceitar violação a seus direitos. Deve denunciar ao Procon, Anatel, Ministério Público e à imprensa. Somente quando as empresas sofrerem pesadas multas ou quando o consumidor cancelar sua linha por insatisfação e convencer outros consumidores a fazerem o mesmo, é que as companhias passarão a enxergar o consumidor com outros olhos.


LIMITES QUANTITATIVOS
Dia desses fui ao supermercado e fiquei intrigado com o aviso: ‘este produto está limitado a seis unidades por pessoa’. Peguei apenas duas unidades, mas quando cheguei ao caixa, percebi que outra pessoa havia pego umas trinta! Pesquisei e não há um consenso jurídico sobre o tema. Formei opinião: a limitação imposta pelo supermercado objetiva que um maior número de consumidores tenha acesso àquele produto, uma vez que limita o atacadista de adquirir grande quantidade e deixar o consumidor comum sem o produto.

ELEIÇÕES
Vote consciente. Faça escolhas de candidatos com tempo e sabedoria. Vale a pena pesquisar na Internet sobre o passado do candidato e sobre suas propostas. O voto é um dos momentos mais importantes da vida. Este Comércio, com certeza, contribuiu sobremaneira para que as informações sobre candidaturas eleitorais chegassem à população. Cobertura ímpar. Parabéns à toda a equipe. Domingo. não se esqueça, documento de identidade e título de eleitor nas mãos, exerça sua cidadania e não deixe que outros decidam seu futuro. Faça você mesmo!

RECLAMAÇÕES NA ANATEL
No mês passado, o índice de reclamações contra a Brasil Telecom na ANATEL foi de 0,632 à cada mil acessos ao chamado Serviço Móvel Pessoal (celular). Já a TIM teve 0,389 reclamações para cada mil acessos. As duas operadoras lideraram o ranking de reclamações. As operadoras Oi Celular, CTBC Celular, Claro e Vivo aparecem em seguida no ranking das mais reclamadas, com 0,340; 0,330; 0,323 e 0,262, respectivamente.

Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br