08 de julho de 2026

As patentes


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No final do século XIX, mais especificamente em 1883, 14 países, entre eles o Brasil, reuniram-se em Paris, França, com a finalidade de estabelecer uma convenção internacional disciplinando a propriedade industrial em seus territórios. Naquela oportunidade, foi criada a Convenção da União de Paris (CUP), que se constitui em um acordo internacional para a proteção da propriedade industrial. O objetivo central encontra-se definido no artigo 1º do documento: “são as patentes, os desenhos industriais e as marcas”. A convenção também estabeleceu regras claras para reprimir a chamada concorrência desleal.


Essa convenção passou por diversas e periódicas revisões, sendo de se destacar as de Bruxelas (1900), Washington (1911), Haia (1925), Londres (1934), Lisboa (1958) e Estocolmo (1967). A adesão real do Brasil só se efetivou na década de 60. A primeira lei brasileira que disciplinou a matéria foi a de número 5772/1971, conhecida como Código da Propriedade Industrial. Também foi criado o INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, órgão que controla as patentes e as marcas no Brasil. A lei de 1971 foi revogada em 1996 pela Lei número 9272/96, atual legislação de regência na matéria.


Todo país – e atualmente são mais de 170 –, ao aderir à Convenção de Paris, obriga-se a respeitar patentes e marcas dos demais signatários, formando um só bloco sujeito às mesmas regras e aos mesmos princípios, especialmente o da Prioridade Unionista, que protege o primeiro pedido de patente, de desenho industrial ou de marca depositado em um dos países membros da convenção. A patente confere a seu titular a exclusividade de uso e de exploração durante determinado tempo. Assim, no período de exclusividade não haverá concorrência, podendo o titular estabelecer, sem abusos, o valor pelo qual pretende comercializar o seu produto.


Recentemente expirou o prazo da patente do medicamento Viagra. A consequência imediata, comemorada pelos usuários, foi a queda abrupta no preço do produto, resultado do lançamento do mesmo sal, inclusive genéricos, com outras denominações, por laboratórios diferentes. O período de exclusividade foi a forma encontrada pela lei para recompensar os investimentos feitos em pesquisas com foco em novos produtos que melhorem a qualidade de vida e a segurança das pessoas. A exclusividade não pode ser eterna, já que a concorrência produz dois efeitos positivos: barateamento no preço e melhoria na qualidade.
 

Os valores envolvidos em uma patente são significativos. Recentemente, empresa fabricante de impressoras para computador dos Estados Unidos foi obrigada a indenizar uma concorrente pelo uso indevido de sua patente, com cifra milionária e próxima dos US$ 400 milhões. Um país é considerado tecnologicamente avançado quando possui número elevado de patentes depositadas. O Brasil, nos últimos anos, teve aumentado o número de pedidos de registros junto ao INPI, fato que deve ser comemorado. Registre-se, no entanto, que alguns inventos podem ser considerados desnecessários e inúteis. O ator Woody Allen, por exemplo, teria afirmado que ‘os computadores vieram ao mundo para resolver todos os problemas que a gente não tinha’. Penso, no entanto, que este não é o pensamento da maioria.

 

Setímio Salerno Miguel
Advogado empresarial e professor da Faculdade de Direito de Franca