08 de julho de 2026

Alana


| Tempo de leitura: 4 min

Há, por aí, gente muito empenhada e comprometida, cuja união gera força que move montanhas. Uma dessas concentrações resulta no Instituto Alana, de cuja atividade falo hoje.

Trata-se de organização da sociedade civil que nasceu em 1994 e desenvolve atividades voltadas ao público infanto juvenil. Conhecer seus projetos é fundamental para quem tem filhos e se preocupa com o futuro deles. Quem me apresentou foi Camila Corbetta Cruz, que estagiou em meu escritório de advocacia. Vi e entendo importante compartilhar com os leitores algumas das ações desenvolvidas pelo instituto. Chamaram-me a atenção porque me permitiram perceber como meus meus filhos estão vulneráveis ao mercado de consumo.

É dificílimo competir com o marketing das marcas mais famosas, o brinquedo mais famoso e mais caro, o alimento menos saudável mas muito mais atrativo para a criança. E crianças são muito suscetíveis à propaganda! Alana oferece alguns instrumentos para conhecermos os estragos que a publicidade faz e formas de defesa contra a comunicação mercadológica.

Através do projeto Criança e Consumo, o disponibiliza apoio e informações sobre direitos do consumidor com foco em crianças e adolescentes, explicando o impacto do consumismo na sua formação, e a força que a mídia, o marketing infanto-juvenil e a comunicação mercadológica possuem na vida, nos hábitos e nos valores dessas pessoas ainda em formação.

As preocupações do projeto estão nos resultados apontados como consequência do investimento maciço na mercantilização da infância e da juventude, o consumismo, a obesidade infantil; a violência na juventude; a sexualidade precoce e irresponsável; o materialismo excessivo. Para amenizar, Alana contribuiu na formulação de projeto de lei que ainda tramita no Congresso Nacional sob o número 5.921, apresentado pela Deputada Maria do Carmo Lara e que tem as seguintes diretrizes: ‘Art. 3º - Fica proibido qualquer tipo de publicidade e de comunicação mercadológica dirigida à criança... A publicidade e a comunicação mercadológica dirigida à criança é aquela que se vale, dentre outros, de algum dos seguintes atributos: linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores; trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança; pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil; personagens ou apresentadores infantis; promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil; promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil’.

Trata-se projeto polêmico mas necessário para proteger crianças, seres que ainda estão em processo de desenvolvimento psicológico e não conseguem identificar o caráter persuasivo que a publicidade invariavelmente tem. O instituto identificou que até oito anos, as crianças não conseguem distinguir a programação normal de uma publicidade, principalmente se o comercial tiver a participação de um personagem do mundo infantil. Por exemplo, se uma criança de 6 anos estiver assistindo a um desenho animado e este desenho for interrompido por intervalo comercial que exiba algo com participação de outro personagem de desenho animado, ela não perceberá a quebra na programação.

Somente aos 12 anos a criança passa a fazer essa distinção, entendendo o caráter parcial que a publicidade tem, e percebe que o comercial tem o intuito de lhe vender algo. Só ai é que adquire a chance de se defender, de perceber que determinado tênis não vai fazer com que ele “seja um super herói”, que determinada boneca não vai torná-la a criança mais popular da escola.

Sob estas óticas, Alana desenvolve projetos que ajudam os pais a entenderem o caráter e o alcance das publicidades infantis e proporciona, pela divulgação deste conhecimento, proteção às crianças. Em virtude do espaço reduzido desta coluna, voltarei a tratar da publicidade infantil em outras oportunidades. Para conhecer melhor os projetos do Alana, acesse www.alana.org.br

H1N1

Deus me livre!! Dá ojeriza só de pensar o quanto nos preocupamos nos últimos anos com o contágio e a transmissão do vírus H1N1. Solução: lavar bem as mãos e usar álcool gel para completar a assepsia completa. Negativo! Lavar as mãos com álcool gel não aumenta a proteção contra o vírus, afirma estudo divulgado em Boston, nos Estados Unidos, conforme informações do sítio eletrônico Yahoo. Os cientistas concluíram que 12 dentre 100 participantes do grupo que lavou regularmente as mãos com álcool gel, foram contaminados com o vírus, enquanto que no grupo que não usou desinfetante, 15 de cada 100 contraíram a doença. Qual a solução, então? Com a palavra, os cientistas.

DIA DAS CRIANÇAS

O dia das crianças se aproxima. Entendo ser o momento propício para refletirmos o quanto incentivamos nossas crianças a consumir. O presente, em alguns casos, já perdeu sentido. A criança nem valor dá mais, porque se banalizou o presente. Antigamente, ganhávamos presentes praticamente só dia do aniversário e no Natal. Eram momentos esperados ansiosamente pela criança que valorizava o momento e o presente como se fossem únicos. Acredito que seja hora de resgatarmos estes valores.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

A lei nº 8.078/90 completou no último sábado dia 11, 20 anos de existência. Rendemos nossas homenagens a esta importante lei que ao longo dos últimos anos se consolidou de vez na sociedade e ‘pegou’ neste País em que a maioria das leis não ‘pegam’! Nestes 20 anos, o documento legal ganhou respeito dos fornecedores e serviu de importante instrumento ao consumidor, para efetivação de sua cidadania. Sofreu ataques de poderosos fornecedores, os bancos dentre eles –, mas resistiu firme, com pouquíssimas alterações. Hoje é motivo de comemorações!

Denílson Carvalho

Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br