Neste sábado, 11, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) completou 20 anos. A partir da consolidação dos direitos do consumidor, foram muitas as conquistas, mas ainda hoje há quem defenda algumas alterações no texto já consagrado, em razão do aparecimento de outros nichos de comércio (como a Internet) e da falta de regras claras que definam os direitos e deveres das partes envolvidas no segmento de e-commerce. Porém, o maior feito do CDC foi tornar o consumidor brasileiro mais consciente de seus direitos e fazer com que as instituições atingidas por ele assumissem os seus deveres. Entre os direitos garantidos pelo CDC está a obrigatoriedade de os rótulos de produtos alimentícios informarem toda a composição do alimento, bem como a data de validade e o fabricante. Além disso, o CDC dá poder a um juiz para anular um contrato caso entenda que o consumidor está com a razão e garantir a troca de um produto por outro caso ele tenha algum defeito. Antes da legislação específica, leis esparsas já traziam benefícios aos consumidores, mas estes muitas vezes não sabiam até onde poderiam discutir os seus direitos.
O Código de Defesa do Consumidor foi tão importante que conseguiu ampliar os seus efeitos ao setor bancário — que, ao lado da telefonia, gera o maior número de reclamações nos Procons e demais órgãos de garantia dos direitos do consumidor atualmente —, algo que muitos consideravam impossível antes do seu advento. Outro avanço diz respeito ao ‘recall’ — troca de um produto defeituoso por outro em perfeito. Comum em todo o mundo, a prática tornou-se corriqueira no País nos últimos cinco anos, envolvendo principalmente fabricantes de automóveis. Há casos em que toda a linha de veículos retornou às oficinas autorizadas para a troca de determinadas peças.
O Código tornou os consumidores mais confiantes e os empresários mais conscientes. Ao mesmo tempo em que defende quem compra e exige responsabilidade de quem vende, o CDC ainda busca tornar mais transparente esta relação entre as partes. Quando de sua elaboração, alguns absurdos foram limados e pontos importantes acrescentados, criando-se uma legislação moderna, uma vez que, no começo, o Código não era visto com bons olhos. Até especialistas em Direito do Consumidor acreditavam que a aplicação seria dificultada por conta da morosidade da Justiça no País, mas as novas regras acabaram demonstrando que o temor era injustificável. O Código de Defesa do Consumidor torna mais rápida a resolução dos problemas que, há duas décadas vinte anos, se desenrolavam por anos a fio sem uma solução concreta. Atualmente, é mais fácil conseguir a correção de algum problema que envolva produtos e serviços sem que se tenha de recorrer à Justiça. O consumidor brasileiro, com certeza, agradece.