09 de julho de 2026

Lei das cadeirinhas ainda não gerou multas nas ruas de Franca


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O uso obrigatório de cadeirinhas para o transporte de crianças menores de sete anos e meio, que entrou em vigor na quarta-feira, de acordo com resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), ainda não gerou multas aos motoristas da cidade de Franca. Considerado infração gravíssima, o descumprimento da lei acarreta multa de R$ 191,54 e perda de sete pontos na carteira de habilitação.


O equipamento dá maior segurança e diminui a possibilidade das crianças se machucarem em casos de acidentes. A fiscalização dos veículos está sendo realizada normalmente, sem nenhuma operação específica. “Até o momento não ocorreu nenhuma multa em Franca”, disse o capitão Alexandre Wellington, da Polícia Militar.

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Os equipamentos para transporte podem ser encontrados em lojas especializadas. Para crianças de até um ano, é necessário o uso do bebê-conforto. Para crianças de um a quatro anos, o uso de cadeirinhas; de quatro a sete e meio, os assentos de elevação e, de sete e meio até 10 anos, basta o cinto de segurança no banco de trás. “O uso da cadeirinha na criança não é a criação de um ônus para os pais, e sim fazer com que as crianças tenham uma proteção a mais”, disse o capitão Alexandre. “É uma lei importantíssima. Preservar a vida das crianças é uma obrigação nossa”, acrescenta o secretário de Segurança e Cidadania Sérgio Buranelli.