10 de julho de 2026

Motoristas vão indenizar


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Suspeito que essa cobrança seja inconstitucional pois fere o direito de ampla defesa que o cidadão tem. Também vai contra resoluções do Denatran, pois cada condutor já está sujeito às penalidades previstas no Código Nacional de Trânsito. Daqui a pouco todo mundo estará legislando em causa própria. Se é infração de trânsito, as penalidade cabíveis só podem ser aplicadas pelos órgãos específicos de trânsito. A promotoria pública deve se preocupar com coisas mais importantes. (Leia “Motoristas folgados terão que indenizar deficientes”, em http://www.gcn.net.br/jornal/index.php?codigo =104782)
Wellington Aires Silva
Franca - SP

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Decisão arbitrária e autoritária da Promotoria. Quem arbitra sobre valor de multa é o Detran e não a Prefeitura ou o Ministério Público. Concordo sobre multar quem se utiliza de vagas de deficientes sem ser deficiente mas tem que obedecido o valor previsto em lei. Basta ver o carro estacionado e multar? Vivemos dias de ditadura neste País. Vejo a medida como uma tentativa de extorsão, a não ser que o veiculo seja fotografado na vaga. Caso contrário, é a palavra do policial contra a sua. Qualquer motorista perde sempre quanto ao valor de multas exorbitantes e injustas.
Sandro
Franca - SP