Para quem não sabe, além dos benefícios previdenciários o INSS oferece também habilitação e a reabilitação profissional ao segurado e a seus dependentes.Quando a pessoa encontra-se inapta para o desempenho de suas atividades habituais, o INSS tenta readaptá-la ensinando uma nova profissão e permitindo que o segurado volte ao mercado de trabalho.
Para compreender melhor, pensemos em um pespontador de calçados que sofre lesão no braço e fica impossibilitado de trabalhar em sua atividade habitual. A lei diz que a partir daí este segurada deve passar a gozar do auxílio-doença, até que fique curado e volte a exercitar seu trabalho.
Não sendo possível que retorne como pespontador, o INSS deve reabilitá-lo para nova profissão que lhe garanta a subsistência. Em outras palavras, a Previdência Social deverá ensinar-lhe um novo serviço, como, também por exemplo, operador de telemarketing. Uma vez treinado, voltará ao mercado de trabalho.
Pela lei, o auxílio-doença somente cessa quando o segurado está curado, ou reabilitado; ou ainda, quando se aposenta ou morre. A pena, neste último caso, se torna pensão por morte.
O mesmo tipo de serviço pode ser dado ao dependente do segurado considerado inválido (só que com o nome de habilitação profissional). Caso o dependente do segurado que até então era inválido e, após a habilitação profissional, torna-se apto ao trabalho, pode deixar de receber o benefício da pensão por morte ou auxílio-reclusão. O auxílio-doença (e também a pensão por morte ou auxílio-reclusão pago aos inválidos) não cessará até que o beneficiário esteja plenamente reabilitado.
O que infelizmente tem sido visto em algumas localidades é que estes serviços não estão sendo oferecidos, ou não estão sendo oferecidos a contento. Muitas vezes, o auxílio-doença é “cortado” sem que o segurado esteja apto ao trabalho e sem ter participado de nenhum processo de reabilitação profissional.
Outras vezes, é oferecido um curso e o segurado não consegue o reingresso no mercado de trabalho. Imaginemos uma doméstica semi-analfabeta que sempre trabalhou em serviço braçal, e que tenha mais de 50 anos de idade. Se ela não puder exercer sua atividade mesmo que o INSS lhe dê um curso de informática, pergunta-se: “quem dará emprego a uma pessoa nessas condições?’.
Em situações como essa, a Justiça entende que a habilitação ou reabilitação não ocorreu ou não foi plena, determinando a continuidade do benefício ou sua transformação em aposentadoria por invalidez. Mesmo que aquela empregada doméstica possa trabalhar em outra atividade, sua condição psicossocial (isto é, idade avançada para o mercado de trabalho, baixa instrução, inexperiência na nova atividade,etc) não permitiria o reingresso no difícil mercado de trabalho.
A isso a doutrina chama de “invalidez social”. O beneficiário deve sempre procurar a ajuda de um especialista para ingressar com ação judicial e assim receber sua aposentadoria, ou continuar afastado e recebendo o auxílio-doença até estar curado ou plenamente reabilitado em atividade que lhe garanta a subsistência.
Tiago Bachur e Fabrício Vieira
Advogados e professores especializados em Direito Previdenciário