09 de julho de 2026

Doze escolas da região da Estação terão de alterar seções eleitorais


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O Ministério Público moveu ação civil pública contra o Estado e a FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) para garantir o acesso de deficientes e idosos às seções eleitores nas eleições de 3 de outubro. Levantamento realizado pela promotoria apurou que 12 escolas localizadas na área de abrangência da 291ª zona eleitoral não oferecem condições de acessibilidade. Uma audiência de conciliação será realizada no dia 30 e os responsáveis terão de apresentar uma alternativa para solucionar o problema. Se a reforma não for feita, imóveis terão que ser disponibilizados nas proximidades.


Em dez escolas, a acessibilidade está impedida em todas as seções por causa de lances duplos de escadas e ausência de elevadores. Em outras duas, há locais de votação no primeiro andar e no pavimento superior, cujo acesso é exclusivo por meio de escadas. “Movemos a ação em virtude da grave omissão do Estado que já deveria ter resolvido a questão da acessibilidade em todas as escolas. São situações em que deficientes, idosos ou pessoas que, provisoriamente, estão impedidas de andar, não conseguem ter acesso ao local de votação. Temos de proteger os eleitores que não tenham condições de subir escadas”, disse o promotor Paulo César Corrêa Borges.


O juiz eleitoral Varner Hugo Albernaz intimou os responsáveis para a audiência de tentativa de conciliação, dia 30, às 14 horas no Fórum. Em seu despacho, ressaltou que as partes, caso tenham interesse na regularização da “grave omissão”, deverão comparecer munidas de projetos concretos para serem apresentados ao MP e à Justiça. “Pedimos que as reformas sejam realizadas em 30 dias para garantir a acessibilidade. Se não houver condições, que o Estado ceda prédios ou que faça a locação de imóveis nas proximidades. Em caso de descumprimento, será apurada a responsabilidade pessoal do gestor e aplicada multa diária”, finalizou o promotor.