A Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária estabeleceu recentemente, novas regras para a veiculação da publicidade de bebidas com baixo teor nutricional e de alimentos com elevadas quantidades de açúcar, de gordura saturada ou trans, e de sódio.
A previsão é de que a publicidade deve se adequar em, no máximo, cinco meses. Caso isso não venha a ocorrer, os fabricantes, anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação estarão sujeitos a penalidade da legislação federal, com sanções que vão de notificação a interdição da atividade e multas entre R$ 2 mil e um R$ 1 milhão e meio.
Óbvio que o consumidor é sempre livre para decidir aquilo que pretende consumir. Porém, é também óbvio que cabe ao fabricante dotar o consumidor de informações suficientes para que ele possa fazer suas escolhas de forma consciente, conhecendo os riscos para a sua saúde quando houver consumo excessivo de açúcar, de gorduras e do próprio sal.
Pela nova medida da Anvisa, também ficam proibidos os símbolos, figuras ou desenhos que possam causar interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, qualidade e composição dos alimentos.
É evidente que a nova legislação se destina a todos, mas, inegavelmente, está ela mais focada no público infantil, reconhecidamente mais vulnerável.
A medida também obriga os fabricantes e anunciantes de alimentos sólidos, que contenham mais de 15 gramas de açúcar em cada 100 gramas de produto e nos refrigerantes, refrescos, concentrados e chás prontos, que apresentem mais de 7,5 gramas de açúcar à cada 100 ml, divulgarem um alerta sobre os perigos do consumo excessivo.
Para esses produtos, o alerta sugerido pela Anvisa, à semelhança do que atualmente já existe em relação ao cigarro e as bebidas alcoólicas, é o seguinte: ‘Este produto contém muito açúcar e, se consumido em grandes quantidades aumenta o risco de obesidade e de cárie dentária’.Obviamente que essas novas medidas merecem a aprovação da população.
Sabidamente o consumo exagerado de açúcar, de gorduras saturadas ou trans e do próprio sal é uma porta escancarada para a obesidade, para o diabetes, e principalmente para as doenças cardiovasculares, sendo essas doenças causas importantes de mortalidades precoces.
Assim, é imperioso em nosso tempo mudar hábitos alimentares, especialmente os das crianças, optando por alimentos com mais fibras, como as frutas, verduras e legumes, além da prática regular de exercícios físicos compatíveis.
A adoção desses procedimentos é garantia de uma boa saúde. Cabe mesmo ao Poder Público estabelecer regras rígidas que possam proteger os consumidores de práticas comerciais que estimulem o consumo excessivo de alimentos que trazem riscos à saúde das pessoas.
Inegavelmente, essa nova medida atende ao princípio já antigo, porém algumas vezes esquecido, de que ‘prevenir é melhor do que remediar’.
Setímio Salerno Miguel
Advogado empresarial e professor da Faculdade de Direito de Franca