08 de julho de 2026

Consignado do INSS


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Empréstimo consignado é aquele que tem a prestação descontada do pagamento, aposentadoria ou pensão, diretamente no contracheque. Instituições financeiras e bancos ‘enxergaram’ nos aposentados e pensionistas um grande mercado ao qual emprestar dinheiro com baixa possibilidade de inadimplência.


Para as financeiras e bancos houve diminuição do risco, já que o pagamento das prestações é feito diretamente pela Previdência Social, descontando-se do benefício com redução significativa da taxa de juros. O aposentado deve, no entanto, ficar atento. Ofertas de “dinheiro fácil e rápido com taxas baixas” podem conter “armadilhas”. Compromete a renda e, dessa forma, pode deixar o aposentando/pensionista em uma situação ainda pior que antes do empréstimo.


A facilidade do crédito e a ilusão faz com que muitos beneficiários contratem esses dinheiros por períodos longos e, dessa forma, se “afundem” mais em dívidas. E, o que é pior, nem sempre o fazem em proveito próprio. Filhos, netos, parentes, “amigos”, aproveitam-se do aposentado para alcançarem dinheiro a juros mais baixos. Pedem e o aposentado contrato o empréstimo, porque não sabe negar.


Em outras situações se observa que o uso do empréstimo consignado tem servido para financiar a própria saúde do beneficiário, que acaba consignando em sua aposentadoria ou pensão o valor para pagar remédios, cobrindo, desta forma, obrigação que caberia ao governo, já que “saúde é direito de todos”.


Vale dizer, ainda, que o empréstimo consignado para os beneficiários do INSS somente é possível para aqueles que recebem benefício de caráter mais duradouro, como aposentadorias e pensões do tipo Auxílio-Doença e Amparo Assistencial ao Idoso ou Deficiente (LOAS), que podem ser “cortados” a qualquer momento e não dão base à contratação do empréstimo consignado.


A margem consignável, isto é, o valor máximo da renda a ser comprometida, não pode ultrapassar 30% do valor da aposentadoria ou pensão recebida. Essa margem consignável é dividida assim: 20% da renda para empréstimos consignados e 10% exclusivamente para o cartão de crédito. Caso não queira utilizar cartão de crédito, o beneficiário pode utilizar os 30% da margem para empréstimo. O número máximo de parcelas é de 60 meses.


As instituições devem informar tudo: valor financiado, taxa mensal e anual de juros, número de prestações, soma total a pagar por empréstimo etc. Ao assinar, o beneficiário deve exigir sua via.


Atenção: atualmente é vedada a contratação de empréstimos por telefone. Não passe informações pelo telefone. É vedada, ainda, a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou qualquer outra taxa ou impostos, salvo a da emissão do cartão.


Quem se sentir prejudicado por operações irregulares ou identificar descumprimento do contrato, pode registrar sua reclamação no INSS (no site www.previdencia.gov.br ou pela Central 135), procurar o PROCON ou um advogado.


O mais importante é refletir se realmente pode arcar com prestações e tomar cuidado para não cair em nenhuma “armadilha”.

 

Tiago Bachur e Fabrício Vieira
Advogados e professores especializados em Direito Previdenciário