08 de julho de 2026

Estatuto do Torcedor


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O Estatuto do Torcedor, nesse último dia 27, recebeu importantes alterações no seu texto. Entre as mudanças ocorridas, acredito que aquela que coíbe a prática da violência entre torcidas, através de proibições e de exigências, era a mais necessária. Fossemos um País bem educado e culturalmente evoluído, não precisaríamos desse tipo de lei para inibir violência entre torcedores.


As demais mudanças, no tocante a maracutaias de juízes e cartolas e, ainda, à prática dos cambistas, nem seriam necessárias se a legislação comum, já existente, fosse cumprida. Aliás, quando colocarem alguns juízes e cartolas (figura, na maioria, execrável) na cadeia, começaremos a ter um desenvolvimento desportista nacional melhor.


A ação ilegal do cambista já era prevista na legislação doméstica, entretanto, na maioria das vezes sem qualquer fiscalização e punição. Coibi-la, no Estatuto, é saudável porque o lazer e o esporte não podem de maneira nenhuma, ser utilizados para o lucro indevido, causando prejuízos à cultura e ao entretenimento popular.


Se realmente a lei pegar e conseguir reduzir (não acredito que acabe totalmente) a prática, principalmente nos grandes eventos, poderemos ter tranqüilidade na compra de ingressos para a Copa do Mundo em 2014 e para as Olimpíadas em 2016. Já é visível a demonstração de ansiedade das pessoas em adquirir ingressos, com antecedência, para esses eventos, fugindo de cambistas.


Mas, voltando à questão das torcidas organizadas e a violência entre torcedores, ainda será necessária muita discussão sobre esse dispositivo legal.


Como caracterizar um torcedor como membro de uma torcida organizada e, com isso, responsabilizá-la pelo ato de vandalismo ou violência praticada por ele? Procurando, na internet, uma definição para Torcida Organizada, encontrei a que diz: ‘Torcida organizada ou torcida uniformizada é o nome da associação de torcedores profissionais de um determinado clube esportivo.


O termo ‘uniformizada’ é dado quando os membros utilizam roupa com a própria marca da torcida’.


O Estatuto alterado prevê que as torcidas devem cadastrar seus membros (com todas as identificações possíveis) e, com isso, se tornam responsáveis pelos atos praticados por eles dentro do campo e fora dele, num determinado raio de alcance físico.


Entretanto, a verdade é que as torcidas possuem poucos membros (ou torcedores profissionais) que pagam mensalidades e frequentam suas sedes e, além disso, é possível comprar, em quaisquer cantos das grandes cidades, camisetas de qualquer torcida organizada.


Bem, o Estatuto do Torcedor já existia e, agora, essas alterações certamente o tornarão melhor e mais adequado ao enfrentamento das mazelas do esporte nacional, mas continuo convicto de que somente com outro nível de educação é que acabaremos, de vez, com a violência e com a roubalheira generalizada, dentro ou fora do esporte.

 

Cassiano Pimentel
Agente de exportação e professor universitário