08 de julho de 2026

Sem meios termos


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Tramita na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado uma proposta que obriga os candidatos a cargos eletivos a registrarem, na Justiça Eleitoral, uma carta de princípios e seu programa de trabalho. O projeto de lei define como carta de princípios uma declaração do candidato com informações sobre os fundamentos pelos quais postula a sua eleição. Já o programa de trabalho é a indicação dos objetivos que pretende alcançar no decorrer do mandato. Segundo o autor do projeto, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), a legislação em vigor permite que uma pessoa possa se candidatar a cargos no Legislativo ou no Executivo sem apresentar os fundamentos pelos quais pretende se eleger ou os objetivos que pretende alcançar no curso do mandato, se eleito. Ao justificar seu parecer favorável ao projeto, o relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), afirma que o registro obrigatório dos dois documentos na Justiça Eleitoral confere ao eleitor “novo instrumento de controle e fiscalização da conduta política de seus representantes eleitos”.


Como o Comércio já deixou claro em outras ocasiões, o que atravanca o país é o excesso de leis, sem que haja uma aplicação clara, pois há sempre a busca por brechas que permitam o não cumprimento. Fosse realmente sério, o Congresso brasileiro teria mantido a lei da “Ficha Limpa” em sua essência original, impedindo que qualquer condenado pela Justiça Brasileira seja candidato a mandato eletivo. Na semana passada, uma notícia preocupante corroborou esta tese: Selmo Santos, que declarou um patrimônio de R$ 91,6 milhões, entre eles uma universidade existente apenas no papel, preso desde janeiro por estelionato, teve sua candidatura a deputado federal homologada pelo DEM, ao qual é filiado desde 2007. Somente depois de que a notícia se tornou pública é que o partido disse que irá expulsar o candidato-presidiário, o que inviabilizará o registro. Assim como este, há vários casos semelhantes. Estivesse Selmo Santos recorrendo em liberdade ou então cumprindo condicional, teria todas as condições de concorrer ao pleito de outubro próximo, mesmo diante das irregularidades de sua declaração de patrimônio e da condenação em primeira instância.


Para ficarmos em exemplos mais recentes, Suzane Von Richtoffen — que foi condenada pelas mortes dos próprios pais, e Alexandre Nardoni e Ana Jatobá — condenados por atirar a filha de Alexandre, Isabella, pela janela do prédio onde moravam — poderiam tranquilamente se candidatar (e até se eleger) pelos critérios da lei “Ficha Limpa”. Por isso é necessário que a legislação eleitoral seja estudada a fundo e receba as alterações que a tornem eficaz. E que o Congresso Nacional realmente cumpra a sua função de legislar, sem fisiologismo ou brechas que possam trazer benefícios a quem pretenda utilizar o seu mandato como um escudo contra processos e condenações.