A divulgação de ocorrências policiais faz parte da pauta da grande maioria dos meios de comunicação. Jornal, rádio, televisão e portal da internet utilizam fartamente o material advindo dos boletins registrados nas delegacias de polícia. Claro está que a notícia ganha notoriedade em função da gravidade do caso ou da posição social dos envolvidos.
Leitores ou receptores para o noticiário policial não faltam. Aliás, há pessoas que só procuram esse tipo de informação em qualquer meio de comunicação. O que tem lá suas vantagens. Vai que de uma hora para outra alguns despertem a curiosidade para outros setores informativos, isso já se torna um fator agregador de cultura. Principalmente se for através da leitura.
Ler é um ato que por si só já serve de treino cerebral. Aliado a isso, vem também a informação para o leitor e até a formação. Por essa faceta, todo jornal tem uma responsabilidade social muito grande. Este Comércio sempre se pautou pela diversificada cobertura noticiosa e nunca fugiu de se posicionar editorialmente.
Se antes o leitor já encontrava nas páginas deste jornal um substancioso noticiário policial, de tempos a esta parte passou a ter também informações relativas à jurisdição de Primeira ou Segunda Instância.
Esse tipo de matéria constitui inovação na imprensa. Além do mais, resgata o que há de mais sagrado na notícia: apresentar o fato completo, do começo ao fim.
O julgamento criminal quase sempre toma por base os acontecimentos registrados inicialmente nos distritos policiais. O processo começa com esses dados. Após esta fase é que o juiz ouve as partes envolvidas, analisa as provas, julga e promulga a sentença. Dificilmente os órgãos de imprensa publicam notícia judicial apresentando o veredicto.
Essa prática jornalística interrompe o curso normal da notícia. Quando uma pessoa tem uma conduta ilegal, normalmente sofre uma intervenção coibitiva da polícia. Feito o boletim de ocorrência, o fato pode se tornar público pelos meios de comunicação. Caso o processo vá para a Justiça quase invariavelmente ninguém mais fica sabendo se houve condenação ou absolvição.
Com esta nova filosofia de publicar notícia judicial, na semana passada o leitor do Comércio teve informações sobre o abrandamento da pena imposta ao homem acusado de atacar estudantes da Unesp há cinco anos. Na época, ele foi condenado em Primeira Instância, a vários anos de prisão. Agora, em Segunda Instância, o Tribunal diminuiu o tempo de reclusão.
O segundo caso noticiado foi sobre o julgamento de uma jovem que contratou algumas pessoas para matar o próprio pai, em 2008. Dos cinco envolvidos no crime, quatro receberam sentenças variando de 5 a 16 anos de prisão. A mentora intelectual do assassinato do progenitor vai ser julgada nesta quinta-feira, 29.
Antônio Araújo
Professor de redação - tonin.palavras@uol.com.br