08 de julho de 2026

“Permanecer calado”


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Parece que virou moda “permanecer calado”, só falar em juízo. Isso, que surgiu lá nos Estados Unidos e  Inglaterra, onde os acusados respondem por perjúrio se mentirem no depoimento, não pode valer aqui no Brasil, onde não existe perjurio e tão somente, falso testemunho. Falso testemunho pode ser praticado apenas por testemunhas, peritos, tradutores ou intérpretes, mas não por acusados. Assim, qualquer acusado, em tese, tem o direito de mentir em juízo e, ainda assim, não praticar crime algum. Por isso é muita cara-de-pau a desse sujeito se resguardar no direito de permanecer calado. E a justiça, aceitar. (Leia em http://www.comerciodafranca.com.br/materia.php?id=59135)

Rosa Santa Batista
Franca - SP